sexta-feira, 30 de novembro de 2012

JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de alteração ao Estatuto do Aluno - Parte II


Secção III

Classificação e aprovação

Artigo 17º
Situações especiais de classificação

1 - Sempre que, em qualquer disciplina anual, o número de aulas ministradas durante todo o ano letivo não tenha atingido o número previsto para oito semanas completas, considera-se o aluno aprovado, sem atribuição de classificação nessa disciplina.

Proposta de alteração

1 - No caso de falta de professor, o Ministério da Educação deverá, num prazo máximo de 24h, permitir que as escolas procedam à recruta de professores para que os alunos tenham a disciplina em falta. Se esta disciplina tiver atingido o número de quatro semanas, ou mais, sem ser leccionada, o professor substituto será obrigado a compensar em metade do tempo não leccionado esta mesma disciplina fora do horário escolar podendo marcar falta aos alunos que não comparecerem.

Artigo 17º
Situações especiais de classificação

16 - Se, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, apenas existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, os alunos podem optar entre:
a) Ser-lhes considerada como classificação anual de frequência a obtida nesse período;
b) Não lhes ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina.

NOTA: O aluno não pode optar por nenhuma dessas escolhas, simplesmente tem de fazer uma prova final para poder transitar na disciplina. Esta é uma proposta facilitista. Este ponto está sujeito à aplicação da proposta da alínea 1 anteriormente referida.
Secção IV

Conclusão e certificação

Artigo 24º
Condições especiais e restrições de matrícula

6- O aluno não pode matricular-se mais de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso de nível secundário de educação, sem prejuízo do número seguinte.



Proposta de alteração
6- O aluno só poderá inscrever-se pela terceira vez para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido mediante apresentação de um teste psicotécnico de uma assistente social que confirme que o aluno tem capacidades para o curso a que se candidata, excepto em casos de força maior.

D.L. n.º 51/2012
de 5 de Setembro
Artigo 10.º
Deveres do aluno
Substituir o texto da alínea o) pelo texto da alínea a) passando o da alínea a) para o da alínea b) e assim consecutivamente.
v) Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das actividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola.

Proposta de alteração

v) Os alunos deverão apresentar-se com o uniforme escolar nacional, tanto para educação física como para as restantes aulas, adequado ao sexo, idade e grau de ensino.

Artigo 14.º
Faltas e sua natureza

3 — As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados.

Proposta de alteração

3 – As faltas são registadas pelo professor responsável pela aula ou actividade em curso.

Artigo 16.º
Justificação de faltas

2 - A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

3 - O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada,
contribuir para o correto apuramento dos factos.

Proposta de alteração

2 - A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelo encarregados de educação ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

3 - O diretor de turma pode solicitar ao encarregado de educação, ou ao aluno, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.


terça-feira, 27 de novembro de 2012

Política Social - Temos Respostas.

 
CDS-PP Almada aposta na Política Social

Com o CDS-PP no executivo em Almada teremos mais investimento e uma verdadeira política social e de solidariedade para com aqueles que mais dificuldades passam entre eles idosos e crianças desfavorec

idas e em carência economica.

Entre as demais, com o CDS-PP os Almadenses terão:

- desde logo, um maior orçamento camarário direccionado para política social e para a implementação de medidas de combate à exclusão social

- a devolução de 5% do IRS aos munícipes verba essa, destinada às autarquias e que normalmente ficam no seu todo nos cofres das mesmas (Almada tem, até ver, uma boa situação economica, reconheça-se, tendo capacidade de aplicar esta medida que muita diferença fará nas famílias do concelho)

- cantinas escolares abertas em período de férias e pausas escolares minimizando as carências alimentares das crianças mais desfavorecidas

- condições e apoios para um verdadeiro programa de distribuição de excedentes alimentares de escolas, cantinas, restaurantes, supermercados, tal como uma política redistributiva de livros e material escolar, vestuário e utensílios de higiene, medicamentos entre outros

- instalação de aparelhos de ginásio adaptados ao ar livre em parques e jardins públicos fomentado o desporto e exercício físico num programa de desporto e saúde para Todos

- criação de um Balneário municipal de apoio e ajuda aos sem-abrigo e pessoas com carências economicas na tentativa de dar uma maior dignidade a quem precisa

- Maior e melhor apoio às IPSS´s do concelho

- diminuição do IMI para famílias numerosas e comprovada carência economica

- apoio a pequenos arranjos domésticos ao domicílio a idosos e pessoas isoladas e com mobilidade reduzida

- parcerias para médico de proximidade nomeadamente a idosos isolados e com dificuldade na sua deslocação são algumas das propostas que o CDS-PP implementará no concelho.

Almada tem todas as condições para ser um concelho de excelência em matéria de investimento na política social. As nossas crianças merecem nascer e crescer com nutrição e educação tal como os nossos idosos merecem viver uma velhice com dignidade e respeito por quem muito contribuiu para a assegurar manutenção e continuidade do país

A par da ajuda iminente a quem mais sofre, é necessário implementar condições e investimento para a criação de emprego no concelho ajudando a sair da pobreza aqueles que hoje em dia precisam de uma mão amiga.

Em Almada pensamos nos mais fracos. Uma Aposta no CDS-PP é uma aposta no Presente e, sobretudo, no Futuro.

Temos Respostas.

O Pelouro Política Social da concelhia do CDS-PP Almada

domingo, 25 de novembro de 2012

25 de Novembro de 1975 - Grito de Liberdade


A Concelhia do CDS-PP Almada saúda mais uma comemoração do 25 de Novembro de 1975 dia em que Portugal se libertou do opressor comunista e que tem vindo a rejeitar até aos dias de hoje essa forma de governação e de limitação das Liberdades e Garantias do povo.

Um agradecimento especial a todos os que nesse dia arriscaram a vida para que Portugal fosse um país livre e próspero tal como todos aqueles que ainda hoje lutam para que Comunismo, Nunca Mais.

sábado, 24 de novembro de 2012

CDS-PP Almada quer Polícia Municipal - Temos Respostas.


CDS-PP Almada investe na Segurança e Protecção dos Munícipes 

Com o CDS-PP, Almada terá Polícia Municipal (PM)

O Pelouro de Segurança e Protecção Civil da concelhia do CDS-PP Almada já traçou, além de outras, no seu plano autárquico a apr

esentar em 2013 a criação de um corpo de Polícia Municipal para o concelho de Almada.

Tendo ainda Almada um preocupante índice de criminalidade, a Polícia Municipal dentro das suas competências, será uma mais-valia na ajuda e no objectivo de fazer baixar drasticamente quer a criminalidade quer também demais ilegalidades que possam ser cometidas por exemplo, ao nível de incumprimento de regras de Ambiente ou segurança dos transeuntes.

Uma das grandes vantagens está na libertação de agentes da PSP ou GNR, muitas das vezes executando tarefas que podem ser realizadas pela PM, para a prossecução das suas atribuições no combate aos crimes e ilegalidades que fiquem fora do âmbito de actuação da PM.

Tendo a Polícia Municipal competências e atribuições especificas, a mesma pode e deve cooperar com as restantes forças de segurança no combate à criminalidade tornando esse combate mais eficaz apostando mais eficazmente nas sinergias.

Como é sabido, o CDS-PP Almada propõe, não a extinção da Empresa Municipal de Estacionamento -ECALMA- na sua totalidade, mas sim, o diminuir de competências passando mesmo dentro do quadro legal, agentes da ECALMA para agentes da Polícia Municipal depois de cumprido todas as aptidões apuradas para o efeito na certificação da legalidade.

Segundo o seu regime jurídico "As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na presente lei."

Sendo assim, com a PM em Almada, entre as demais competências e atribuições, teremos:

- um reforço da vigilância nos transportes públicos locais (tão necessária no concelho) em cooperação com as forças policiais

- Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais

- Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança

- Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade

- Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal

- Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas
legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção da
natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos

- Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal

- Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual
penal

- Acções de polícia ambiental

- As polícias municipais, por determinação da câmara municipal, promovem, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de
relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da protecção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de
segurança, na prevenção e segurança rodoviária

Se queremos ter um concelho verdadeiramente seguro, com brio, organizado, dinâmico e projectado para o século XXI, a criação da Polícia Municipal em Almada é, a par de outros, uma aposta indispensável para tornar o concelho atractivo e com sucesso.

Temos Respostas.

O Pelouro de Segurança e Protecção Civil da concelhia CDS-PP Almada

terça-feira, 20 de novembro de 2012

JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de Alteração ao Estatuto do Aluno - Parte I





 A Juventude Popular da Concelhia de Almada, representada pelo seu Presidente Hugo Miguel Rufino Marques, no âmbito do projecto “Alerta Escola”, procedeu à análise do Estatuto do Aluno actualmente em vigor (D.L.n.º 51/2012) e da Portaria n.º 243/2012 de 10 de Agosto, tendo chegado a algumas conclusões que irá apresentar em seguida relativas a artigos que não considera serem viáveis, sendo acompanhadas com uma proposta de alteração desses mesmos artigos. A exposição deste estudo será feita da seguinte forma: em primeiro lugar será indicado o capítulo, secção e artigo em questão; em segundo lugar será citado, na íntegra, o ponto que faz parte do D.L. n.º51/2012 e da Portaria n,º 243/2012, e que pretendemos reformular; em terceiro e último lugar, apresentaremos a proposta de alteração ao mesmo.
Para além destas alterações a Juventude Popular de Almada apresenta um conjunto de outras medidas que beneficiariam o regular funcionamento do ensino público e quem neste está envolvido.

As mesmas propostas serão aqui apresentadas em várias partes.

Parte I

Portaria n.º 243/2012
de 10 de Agosto

Capítulo I

Organização e Funcionamento

Artigo 3º
Cargas Horárias

2 - A duração do tempo de lecionação é flexível, competindo às escolas a decisão da duração da unidade letiva.
3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza das disciplinas e das condições existentes na escola, de modo a garantir a racionalização da carga horária dos alunos.

Proposta de alteração

2 - A duração do tempo de lecionação deveria ser comum a todas as escolas, competindo ao Ministério da Educação essa decisão.
3 – No caso do ensino secundário as disciplinas específicas do curso em questão devem possuir uma maior carga horária, enquanto que as restantes disciplinas deverão possuir uma carga horária considerada suficiente como complemento do horário escolar.

Artigo 4º
Assiduidade

1 - Para os efeitos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a unidade letiva estabelecida pela escola.

Proposta de alteração
1  – a) A contagem do número de faltas deve ser feita através de um critério geral estabelecido pelo Ministério da Educação.
b) As faltas de todos os alunos que forem sancionados com suspensão deverão contar para fins de avaliação e como faltas não justificadas.

Artigo 5º
Gestão do Currículo

2 – A escolha e combinação das disciplinas bienais e anuais da componente de formação específica, em função do percurso formativo pretendido pelo aluno e das concretas possibilidades de oferta de escola, obedecem às regras seguintes:
a) O aluno inicia duas disciplinas bienais no 10.º ano, a escolher de entre as disciplinas bienais da componente de formação específica do respetivo curso.
b) O aluno escolhe duas disciplinas anuais no 12.º ano, sendo uma delas obrigatoriamente ligada à natureza do curso — leque de opções (d) do plano de estudos do respetivo curso.

Nota: Neste caso, achamos que as disciplinas específicas devem ser trienais, e deveria existir uma quarta disciplina trienal, geral para todos os cursos, que fosse uma língua estrangeira.
 Capítulo II

Avaliação

Secção I

Processos de Avaliação

Artigo 6º
Critérios de Avaliação

1 - Compete ao conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definir, no início do ano letivo, os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade e disciplina, sob proposta dos departamentos curriculares, contemplando critérios de avaliação da componente prática e ou experimental, de acordo com a natureza das disciplinas.

Proposta de alteração

1- Os critérios de avaliação devem ser gerais, de forma a promover a igualdade nas escolas, e decretados pelo Ministério da Educação.


Artigo 7º
Informação sobre a aprendizagem

3 - A informação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 é obtida através de provas, que, de acordo com as características de cada disciplina, e em função dos parâmetros previamente definidos, podem ser:
a) Prova escrita (E);
b) Prova oral (O) — prova cuja realização implica a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo do desempenho da capacidade expressão oral do aluno;
c) Prova prática (P) — prova cuja resolução implica a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, incidindo sobre o trabalho prático produzido, podendo implicar a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo do desempenho do aluno;
d) Prova escrita com componente prática (EP) — prova que pode exigir, da parte do aluno, um relatório, a anexar à componente escrita, respeitante à componente prática/ experimental, implicando esta última a presença de um júri ou do professor da disciplina e a utilização por estes de um registo do desempenho do aluno.
5 – São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimensão prática ou experimental, integrados no processo de ensino, de acordo com as alíneas seguintes:
a) Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem um peso de 25 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
b) Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua Não Materna (PLNM) a componente de oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e ou experimental têm um peso mínimo de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.

Proposta de alteração

As provas escritas deverão ser aplicadas em todos os contextos sendo obrigatórias. Contudo, deveria ser obrigatório a realização de provas orais (no caso das línguas estrangeiras) e provas práticas (no caso das ciências e tecnologias). As provas orais e práticas teriam uma cotação até 40% da nota final.
5 – São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimensão prática ou experimental, integrados no processo de ensino, de acordo com as alíneas seguintes:
a) Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem um peso de 35% no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
b) Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua Não Materna (PLNM) a componente de oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e/ou experimental tem um peso mínimo de 45% no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
NOTA: Muitos estabelecimentos de ensino não possuem condições laboratoriais para explorar essa componente prática, e acabam por se focar mais na componente teórica.
Secção II

Especificidades da avaliação

Artigo 11º
Provas de equivalência à frequência

6 - Os alunos excluídos por faltas em qualquer disciplina, de acordo com o nº 2 do artigo 4.º da presente portaria, só podem apresentar-se à respetiva prova de equivalência à frequência no mesmo ano letivo, na 2ª fase.

Proposta de alteração
6 - Os alunos excluídos por faltas, excepto casos de força maior, ficam automaticamente impedidos de realizar qualquer tipo de prova. Contudo, os alunos cujas faltas foram provocadas por casos de força maior deverão comparecer, se possível, à 1º fase da prova tendo a possibilidade de melhorar a respectiva nota na 2º fase da mesma.


Artigo 13º
Avaliação sumativa externa

11 - Os alunos excluídos por faltas em qualquer disciplina, de acordo com o nº 2 do artigo 4.º da presente portaria, só podem apresentar-se ao respetivo exame final nacional no mesmo ano letivo, na 2ª fase, na qualidade autopropostos.

Proposta de alteração

11 - Os alunos excluídos por faltas para realizarem o exame nacional à disciplina a que foram excluídos por faltas, devem-no fazer logo na 1ª fase na qualidade de autopropostos






quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Grandes Opções do Plano e Orçamento em Almada para 2013


Grandes Opções do Plano e Orçamento em Almada para 2013
Algumas Propostas, preocupações e sugestões do CDS-PP Almada

O Grupo Municipal e a Comissão Coordenação Autárquica da Concelhia do CDS-PP em Almada deixaram em reunião com a President
e da Câmara Municipal de Almada (CMA) ao abrigo do Estatuto da Oposição as propostas, sugestões e preocupações do partido para as grandes Opções do Plano e Orçamento para o concelho de Almada em 2013.

Entre outras os representantes do CDS-PP em Almada, pediram mais investimento na política social e mais ajuda às famílias, nomeadamente as mais carenciadas e desfavorecidas do concelho, como também, aos idosos mais vulneráveis, para a aplicação de uma verdadeira política social que possa minimizar os impactos da difícil conjuntura economica, social e financeira que o país atravessa. O CDS-PP Almada entende que o esforço, protecção e ajuda aos mais desfavorecidos deve ser repartido entre as várias entidades com responsabilidades governativas sejam nacionais sejam elas locais.

Um maior investimento na iluminação (utilização de materiais mais economicos e ecológicos), na segurança e na reconversão e repavimentação de vias, acessos e sinalização foram outras das preocupações que o CDS-PP Almada deixou à presidente da CMA.

Do mesmo pacote de preocupações e propostas, a reabilitação urbana tal como a reabilitação e reconversão dos imóveis de interesse municipal e património histórico do concelho foi sugerida uma maior atenção por parte da CMA para um verdadeiro investimento de atracção e fixação de pessoas no concelho de Almada, como também foi solicitado pelo CDS-PP Almada um maior e direcionado investimento na promoção do Turismo para o concelho pois, a atracção de turistas ao longo do ano deixa muito aquém do seu valor e do que se prepõe.

No que respeita aos custos com a despesa, grande fatia de desperdício anual gerado pela CMA, entende o CDS-PP em Almada, que a mesma deve ser criteriosa e bastante rigorosa pois, em tempos de austeridade, é crucial que se gaste muito menos, mas gastando melhor. A diminuição dos custos em festejos e comemorações muito dispendiosos e em fogo de artifício ou demais materiais pirotécnicos, foram preocupações deixadas à presidente da CMA tentando sensibilizar a mesma para os gastos supérfluos e desnecessários nos tempos que correm. Pode-se fazer o mesmo com menos verbas usando e abusando de ideias inovadoras e alternativas.

O Grupo Municipal do CDS-PP e a Comissão Coordenação Autárquica do CDS-PP Almada, aproveitaram ainda para deixar a sua preocupação e solicitar um maior e rigoroso controlo nos critérios e transferências de subsídios para as colectividades do concelho devendo ter em conta o uso e finalidade dos mesmos para um verdadeiro uso social, desportivo e cívico, pois chegaram ao CDS-PP Almada algumas denúncias de aplicações menos úteis por parte de quem recebe determinados subsídios. O CDS-PP em Almada não está contra o associativismo, bem antes pelo contrário, agora, é necessário fazer uma distribuição mais equilibrada e mais rigorosa tendo em conta a sua complementaridade social e cívica nos seus objectivos e concretizações praticas.

Para o CDS-PP Almada, é dever de todas as instituições nacionais ou locais cumprirem os seus objectivos enquanto entidades ao serviço das pessoas e populações no geral.

Esperamos que este Plano e Orçamento para 2013 seja um verdadeiro exercício de serviço público aos Almadenses.

O Grupo Municipal e a Comissão Coordenação Autárquica do CDS-PP Almada

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

III Seminário Anual CDS-PP Almada 2012 - sábado, 10 Novembro INATEL Costa da Caparica



INATEL Costa da Caparica - Sábado dia 10 Novembro 15:00H 

Organização: CDS-PP Almada (Comissão de eventos) 

Tema: Maus tratos e Delinquência juvenil


Já confirmados:

- Boas Vindas António Pedro Maco Presidente CDS-PP Almada

- Juiz Conselheiro Armando Leandro Presidente da Comissão Nacional Protecção de Crianças e Jovens em Risco

- Catalina Pestana ex-Provedora da Casa Pia de Lisboa

- Carlos Anjos Presidente da Comissão Protecção das Vitimas de
Crime e Comentador na SIC de assuntos criminais

- Polícia Segurança Pública -Escola Segura-

- Conclusões d trabalhos Nuno Magalhães Vice-Presidente CDS-PP

- Encerramento - Mariana Ribeiro Ferreira Presidente Instituto da Segurança Social

Estacionamento Fácil e Gratuito

Entrada Livre

Certificado de Presença e Participação

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Orçamento Participativo em Almada - Faça parte




Orçamento Participativo em Almada: apresente as suas propostas

O CDS-PP Almada, mais concretamente a Comissão de Finanças e Orçamento da concelhia, solicita a todos os militantes de Almada, simpatizantes e munícipes que possam fazer chega
r as suas sugestões, propostas e ideias participando assim, na elaboração de um caderno de propostas a apresentar pelo CDS-PP e o seu Grupo Municipal junto da presidente da câmara ao abrigo do Estatuto da Oposição para a criação do Orçamento Municipal e Opções do Plano para o ano de 2013 em Almada.

Com as dificuldades que o país atravessa e com a necessidade cada vez mais assente numa gestão equilibrada e objectiva, é imperativo, que os executivos camarários façam as suas escolhas tendo em conta as verdadeiras necessidades das populações e que se abstenham de efectuar gastos supérfluos e desmesurados deixando de parte o investimento em sectores verdadeiramente carenciados ou a precisarem de reforço como é o caso da política social e apoio crianças e idosos.

Apelamos à participação de todos para a organização de uma verdadeira proposta alternativa às políticas da Câmara Municipal de Almada que têm ficado muito aquém de um concelho verdadeiramente desenvolvido e virado para os desígnios do séc xxi.

Para deixar as suas sugestões pode faze-lo através do email geral da concelhia de Almada do CDS-PP: cds.almada@gmail.com ou enviar por correio para a sede concelhia sita Avenida D.João I, n.º 15, 2º Esquerdo 2800 Almada

A sua participação é fundamental num acto de cidadania cada vez mais necessário para efectuar uma verdadeira Mudança em Almada.

Contamos consigo.

O CDS-PP Almada (Comissão de Finanças e Orçamento)