sexta-feira, 31 de julho de 2009

Portugal Estado Soberano

Quer sejamos, populares, socialistas, comunistas, anarquitas, repúblicanos,monárquicos,sem partido, sem opinião, do benfica, do belenenses, agnósticos, crentes, do Algarve, do Minho, do interior, do litoral, sabemos perfeitamente uma coisa que nos orgulhamos muito, e nos une como um verdadeiro povo único neste mundo, Portugal é um país Único, Indivísivel e Soberano.
O Tribunal Constitucional fez o que lhe competia; que esta vontade de continuar a ser português desta forma se mantenha, e não nos deixemos levar por separatismos sem qualquer substância e fundamento, para apenas alimentar caprichos de quem vê na desunião de um país com mais de 800 anos de história, o alimento do seu ego e interesses pessoais.





CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA


Artigo 1.º

(República Portuguesa)

Portugal é uma República Soberana, baseada na dignídade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Artigo 3. º

(Soberania e legalidade)

1. A Soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado sobordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A Validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiôes autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da conformidade com a Constituição.


Artigo 4.º

(Cidadania Portuguesa)

São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacioanl.


Artigo 5. º

(Território)


1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.

2. A lei define a extensão e o limite das águas territoríais, a zona economica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.

3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.


Artigo 6.º

(Estado unitário)

1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de orgãos de governo próprio.

Artigo 11.º

(Símbolos nacionais)

1. Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

2. O Hino Nancional é A Portuguesa.