segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Votos de um Bom Ano



A Concelhia do CDS-PP Almada e o seu Grupo Municipal desejam a todos os almadenses, militantes e amigos os votos de uma excelente passagem de ano tal como um ano de 2013 cheio de prosperidade.

O CDS-PP Almada 



domingo, 30 de dezembro de 2012

Grupo Municipal do CDS-PP - Em Protesto


Até ao presente momento, o Grupo Municipal do CDS-PP em Almada, não recebeu qualquer convocatória para estar presente na 2ª Comissão Permanente (Acção Social e Cultural) da Assembleia Municipal de Almada (AMA) tendo em conta o facto que na próxima segunda-feira, é dia 31 de Dezembro, sendo o último dia do ano possível, para a realização da reunião da respectiva comissão visto que, o Regimento da AMA no seu 91º Artigo, estabelece que devem ser realizadas (no mínimo) três reuniões de cada Comissão Permanente. Acontece que por "norma", há excepção da Comissão de Líderes, estas comissões só têm vindo a reunião uma vez por ano, o que é manifestamente pouco ferindo o regimento.

O CDS-PP manifestou a sua indignação na ultima AMA realizada no Laranjeiro, questionando directamente a presidente da 2ª comissão (indicada pela CDU) sobre a realização da mesma até ao final do presente ano. A resposta não podia ter sido mais esclarecedora(!) para confirmar as atitudes anti-democráticas do partido comunista em Almada, ou seja, perante a questão levantada pelo deputado municipal do CDS-PP António Pedro Maco, nem a presidente da comissão nem o próprio presidente da AMA, também do partido comunista e que deve lesar pelo bom funcionamento e transparência dos trabalhos da mesma, deram qualquer resposta tendo mesmo este último, dado por encerrado o debate e a respectiva sessão.

Concluindo, neste caso, a 2ª Comissão Permanente acabará o ano de 2012 sem uma única reunião indo contra o cumprimento do Regimento.

Há, em Almada, quem ande a brincar á Democracia denotando reservas ao diálogo ou mesmo medo do confronto político.

As Comissões Permanentes, como o próprio nome indica, devem ser reuniões de trabalho assíduas e contínuas para não só, o acompanhamento de toda a actvidade municipal, como também, para que possam ser apresentadas e discutidas propostas, opiniões e pontos de vista por parte dos partidos com assento na AMA, podendo as mesmas ouvir ou convocar representantes de instituições, entidades ou mesmo cidadãos para o aprofundamento e esclarecimento das variadas matérias incluídas no âmbito de cada Comissão.

O CDS-PP bem queria ouvir o Vereador António Matos e confrontar o mesmo com algumas questões que para o CDS-PP não estão devidamente esclarecidas ficando desta forma, impossibilitado de o fazer restando apenas fazê-lo por meio de Requerimento, antecipando, supostamente, respostas vagas, dúbias e muito imprecisas, como já nos tem vindo a habituar as respostas aos Requerimentos do CDS-PP pela Câmara Municipal de Almada.

O Partido Comunista em Almada comporta-se como um verdadeiro
regime autoritário não respeitando nem a oposição nem os cidadãos.

Não desistiremos.

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

É Natal

                                        Nascimento de Jesus Cristo

domingo, 23 de dezembro de 2012

Votos de um Santo Natal


A Concelhia do CDS-PP Almada endereça e deseja a todos os militantes do CDS-PP e a todos os Almadenses um Santo Natal com muita Paz.

O CDS-PP Almada

sábado, 22 de dezembro de 2012

Chega de fingir à democracia em Almada





Decorreu esta semana a sessão de Assembleia Municipal de Almada (AMA) na freguesia do Laranjeiro, uma das freguesias agregadas com a nova reorganização do território no concelho de Almada.
Como já vem sendo hábito, devido à falta de transparência resultante de um sistema bastante dúbio para os lados da governança em Almada, os administradores do blogue do CDS-PP de Almada escusam-se a reportar na integra, como faziam no início, os assuntos referenciados e tratados nas sessões de AMA. Contudo, há e vão acontecendo situações que dizem respeito à actividade municipal lato senso, que não podem deixar o CDS-PP em Almada calado.

Esta espécie de democracia pluralista autárquica sob a batuta de ferro do partido comunista, ou melhor, da CDU que resulta do partido comunista + os chamados de verdes que se mascaram em tempo de eleições para que o povo não se lembre quem são aqueles que defendem com unhas e dentes (ainda no ultimo Congresso realizado em Almada, o reforçaram) o Marxismo-Leninismo, e que (des)governam o concelho há mais de três décadas. São os mesmos que não se rogam de espernear nas ruas, nas empresas, nos cafés e no mais ínfimo buraco, como se de uma religião ou seita tratasse, mas que depois, não se inibem de desprezar a democracia representativa e o próprio funcionamento do poder local que tanto gostam os mesmos de passear na boca.

O CDS-PP não tem como intuito criar crispações ou folclore político; agora, não peçam é ao CDS-PP para ficar calado perante tamanha atrocidade democrática consubstanciada em falta de respeito, de consideração, de nível e de decoro para com eleitos, partidos políticos da oposição e cidadãos que ainda se dignam, e louve-se a sua intervenção de cidadania, a expor as suas propostas, opiniões ou interrogações perante o estado do concelho e das coisas vivas e, muitas delas, também mortas do concelho. Um cidadão quando se dirige a uma assembleia, seja ela de câmara ou municipal, deve dentro da ordem democrática, usar o seu direito de intervenção democrática que lhe assiste legitimado e reforçado com o direito de ser esclarecido e ouvido, como também, "fiscalizar" ele os actos e actividade política e autárquica quer dos que dirigem o município quer da oposição e forças políticas ou interventivas do concelho.

Ora, o que se passa em Almada, concelho (des)governado pela CDU, que relembre-se, não tem desde 2009 maioria absoluta na Câmara Municipal de Almada (CMA), tudo o transcrito em cima é mera quimera  circunstancial conforme o estado de disposição da cópula. Começamos por nas sessões de câmara, órgão executivo, não existirem actas onde fique registado o que cada partido e o executivo afirma ou se interroga. Estamos em Almada, relembro, e não num qualquer concelho, sem desprimor para os concelhos mais pequenos, que é (des)governado pela CDU (Partido Comunista), os arautos da Democracia.
Isto, só para se ter uma ideia de como funciona um órgão executivo em Almada onde a palavra Acta é uma miragem. Acresce, que o CDS-PP não tem (ainda) vereadores na CMA, condicionando desta forma, e muito, as mudanças que pudessem ter ocorrido ao longo destes três últimos anos.

No que respeita à restante actividade municipal em Almada, acresce o seguinte: a falta de respeito pelos partidos da oposição é abismal e carece de alguns comentários pertinentes onde os factos justificam as conclusões:
Diz o Regimento da Assembleia Municipal de Almada no Artigo 91º ponto 2 (Reuniões das Comissões) que: "As Comissões realizam pelo menos três reuniões anuais, calendarizadas pelo Presidente da Comissão nos primeiros trinta dias do ano." 
Ainda no Artigo 90.º (Competência das Comissões) na b) diz: "Apresentar à Assembleia relatórios da sua Actividade", sendo que na d) "Verificar, sem intervir na actividade normal da câmara, o cumprimento por parte desta das deliberações da Assembleia particularmente, nas Opções do Plano e do Orçamento Municipal anual", entre outras competências que não são cumpridas, simplesmente porque ou não se realizam as três reuniões estabelecidas regimentalmente ou mesmo porque nem uma vez se chegam a reunir como, até ao momento, acontece com a 2ª Comissão Permanente onde se incluem as matérias que dizem respeito à Acção Sócio-Cultural. É inadmissível como se ultraja o Regimento da AMA desta maneira numa total leviandade e passividade, ao qual o CDS-PP, nesta ultima assembleia questionou o presidente da respectiva comissão ainda em falta e simplesmente, não recebeu qualquer tipo de resposta numa desconsideração não só pelo deputado em questão que merece uma resposta cabal, mas como uma total afronta e falta de sentido democrático para com uma assembleia eleita em eleições democráticas. Usando uma linguagem vulgar, trata-se mesmo de uma tremenda lata e falta de vergonha para quem muito apregoa à Democracia. São os mesmos que no Parlamento não se inibem por batuta e meia de chamar às comissões permanentes todo aquele que pretendem arrancar uma resposta à sua medida, mas que, pelos vistos, em Almada dificultam ao máximo o livre decorrer da democracia e dos instrumentos para o seu aprofundamento.
O ano ainda não acabou, é certo. De qualquer modo, mesmo que venha a realizar-se nos próximos dias a reunião da 2ª Comissão Permanente, o que muito duvidamos, ficaram por marcar outras duas que estão previstas no Regimento da mesma assembleia.
As comissões são espaços de trabalho, de confronto de opiniões, de propostas, tal como pode funcionar como um órgão que acompanhe determinadas matérias ou mesmo inquira sobre outras tantas quando necessário mas em Almada, o poder comunista dá-se muito mal com este tipo de diálogo democrático.
Aguardemos.

Outra situação que vem sendo constante é a falta de postura permitida assiduamente, por pessoas presentes no público com tiques perfeitamente arruaceiros tentando, constantemente, desestabilizar as vozes que vão considerando ameaçadoras à ordem do poder instalado numa postura intimidatória. Este tipo de comportamento não é digno de qualquer espaço democrático num país livre.

No que concerne ao desenrolar dos trabalhos em AMA é também, o constante borborinho, complementado com o do público, que se vai ouvindo à medida que veem ameaçado os "domínios da sua rainha", muitas das vezes, ou maior parte delas, nem terem o mínimo de consciência do que se está a tratar. Interessa é desestabilizar e desacreditar. Infelizmente, tem sido recorrente ao longo dos últimos três anos.

Já no que diz respeito às intervenções da senhora presidente da câmara, pode-se concluir, que poucas são as vezes que responde convenientemente aos deputados municipais ou mesmo aos cidadãos que usam da palavra no inicio de cada assembleia. A mesma já nos habituou a um certo estilo jocoso, escarniento e de vulgar zombaria com respostas vagas, inúteis ou mesmo ofensivas para com alguns deputados, nomeadamente os do CDS-PP. A falta de rigor, a tentativa zigzaguista de contornar as questões, é por demais, recorrente numa presidente que usa maior parte do tempo a assembleia municipal para concretizar uma espécie de comício improvisado.

Só para se ter mais uma ideia do funcionamento e do que são os democratas comunistas em Almada, o acesso a maior parte dos documentos são uma miragem ou uma verdadeira epopeia só ao alcance de uma boa persistência e mesmo assim, não é crível que seja conseguido. Ao que parece, são inúmeros os processos que a CMA tem no CADA (Comissão Acesso aos Documentos Administrativos) tal é a dificuldade que criam a quem se pretende "intrometer" num feudo que julgam de sua estrita posse. Isto não pode continuar. O mesmo se passa com os Requerimentos onde as respostas são vagas e de conteúdo quase anedótico passando um atestado de incompetência aos seus signatários. Esta espécie de democracia(?) não pode continuar.

Uma câmara municipal que não respeita as sentenças dos tribunais, como foi o caso da condenação por esbulho violento recorrendo a uma ordem ilegal para (usando uma linguagem muito comum aos mesmos) roubar as terras de agricultores para manter o ego de uma teimosia que causou demasiados prejuízos morais e materiais e que a CMA se recusou a cumprir a ordem judicial. Uma câmara assim não serve mais aos almadenses.

Por fim, para já, pois muito ainda há por revelar, o Boletim Municipal de tiragem mensal manifestamente exagerada e despesista funciona como uma espécie de pasquim onde se fomenta o culto da personalidade, tal timoneiros de outra e de (infelizmente ainda) esta hora, onde a oposição apesar das verdadeiras odisseias para o conseguir não viu ainda lugar no mesmo para um espaço de livre confronto democrático de ideias, estratégias e pontos de vista que possam ser antagónicos. Tudo isto, pago com o já famoso dinheiro público apostado em propaganda e intoxicação de massas.

Ainda de relembrar que, pelos vistos, há assembleias municipais que durante o seu mandato visitam no concelho desde escolas, lares, hospitais, bombeiros, protecção civil, forças policiais, empresas e em Almada, a mesma só terá ainda visitado apenas a PSP e a GNR, tal como as Comissões Permanentes em outros concelhos funcionam de forma regular contrastando com o que se passa em Almada..
É um funcionamento autárquico com esta conduta que se quer mais para o concelho? O CDS-PP diz, não. Não queremos mais almadenses de primeira e almadenses de segunda. Queremos que a Democracia em Almada seja plena e justa sem atropelos e sem cidadãos espúrios.

Basta!

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cantinas abertas em período de férias escolares - Proposta do CDS-PP que a Esquerda chumbou


CDS-PP Almada - As Catinas Escolares 

Segundo consta, vários municípios de norte a sul do país vão manter, já este mês, as suas cantinas escolares abertas durante o período de férias para que os jovens e crianças carenciados dos respectivo
s concelhos possam continuar a ter, alguns deles, a única refeição digna desse nome durante o dia.

Esta iniciativa solidaria e humanitária vai de encontro à Proposta de Recomendação apresentada ainda este ano na Assembleia Municipal de Almada (AMA) pelo Grupo Municipal do CDS-PP que foi sensível ao repto da Juventude Popular (JP) de Almada que em AMA desafiou as forças políticas a apresentar essa mesma proposta, ao qual só o CDS-PP aderiu ao repto da JP.
Infelizmente, a proposta foi chumbada com os votos do partido comunista, do Bloco de Esquerda e com a abstenção do PS, onde a presidente da câmara tal como os restantes descartaram as responsabilidades para cima do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade, usando e abusando da demagogia de sempre onde na pratica, os que mais precisam é que saem prejudicados.

O CDS-PP e o seu Grupo Municipal lamentam a postura das forças políticas de Esquerda que inviabilizaram que as crianças e jovens do concelho de Almada não possam ter acesso durante estes 15 dias de férias a uma refeição equilibrada tendo em conta as muitas famílias que vivem com carências economico-financeiras em Almada.

O mesmo Grupo manifesta ainda o oportunismo, a desonestidade irresponsável e a insensibilidade desumana criada por diversos actores e forças políticas manifestadas aquando da apresentação da mesmo proposta por parte do CDS-PP tentando minimizá-la e mesmo ridicularizá-la..

Lamentamos a postura por parte da Câmara Municipal de Almada que deixou passar esta oportunidade.

Mais uma vez, o CDS-PP Almada tinha razão, e tudo fará para que quando o CDS-PP a governar a câmara de Almada, iniciativas como esta, tal como as demais acções de cariz social e de solidariedade possam ser implementadas no concelho ajudando a minimizar as carências das famílias.

Temos Respostas.


quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Orçamento para 2013 chumbado em Almada - Posição do CDS-PP

Opções do Plano e Orçamento para 2013 chumbados em Almada

Supostamente, o executivo camarário em Almada apresentou como Orçamento para 2013 um corte significativo por exemplo, nas despesas para a Acção Social e manteve, como tem sido hábit
o, o orçamento para gastos supérfluos como festas e cerimonias que custam demasiado ao erário público.

Um executivo que suportado em assembleia municipal por um partido comunista que não se cansa de denunciar a política do governo PSD/CDS-PP, mas que depois, não se inibe de continuar a ter orçamentos, tendencialmente, panfletários e propangadisticos quando muita coisa há ainda por investir e fazer no concelho.

O CDS-PP não tem, ainda, vereadores na câmara não conhecendo, por isso, o documento na integra, contudo, o mesmo teve oportunidade de deixar as preocupações e propostas de investimento a ter em conta por parte da Câmara Municipal de Almada na reunião com a presidente da câmara no último mês.

Espanta-nos, ou não, o facto de a um ano de eleições a oposição ou alguns partidos da oposição com assento nas reuniões de câmara tenham, desta vez, chumbado o documento. Pergunta-se: porque não o fizeram durante os últimos três anos de mandato? Não serão os mesmos co-responsáveis pela falta de investimento acertado no concelho de Almada? Que aconteceu desta vez para o chumbaram à primeira?
Perante as várias Opções do Plano e Orçamentos apresentados desde 2009, o CDS-PP em Almada, responsavelmente, não teria tido outra opção que não fosse votar contra devido a verificarmos assiduamente, orçamentos que não vão ao encontro da resolução dos verdadeiros problemas e investimentos estratégicos para o desenvolvimento do concelho.

O documento volta a apreciação nesta sexta-feira, dia 14 esperando-se que o mesmo não seja negociado com mais uma espécie de acordo de cavalheiros sentados à mesa de um prato de lentilhas.

O CDS-PP estará atento.


domingo, 9 de dezembro de 2012

JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de Alteração ao Estatuto do Aluno - Parte III




Artigo 18.º
Excesso grave de faltas

1 — Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico;
b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Proposta de alteração

1 — Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder os 10 dias, seguidos ou interpolados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

SUBSECÇÃO II

Medidas disciplinares corretivas

Artigo 26.º
Medidas disciplinares corretivas

7 — A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto.

Proposta de alteração

7 — A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto.




SUBSECÇÃO III

Medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 28.º
Medidas disciplinares sancionatórias

2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão até 3 dias úteis;
c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
d) A transferência de escola;
e) A expulsão da escola.

4 — A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

6 — Compete ao diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplina previsto no artigo 30.º, podendo previamente ouvir o conselho de turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor da turma.

Proposta de alteração

2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão da escola entre 4 e 6 dias úteis;
c) A suspensão da escola entre 7 e 12 dias úteis;
d) A transferência de escola;
e) A expulsão da escola.

4 — A suspensão entre quatro a seis dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

6 — Compete ao diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre sete e doze dias úteis, após a realização do procedimento disciplina previsto no artigo 30.º, podendo previamente ouvir o conselho de turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor da turma




Proposta de medidas que beneficiariam o regular funcionamento do ensino público e quem neste está envolvido

Este conjunto de medidas aqui apresentadas tem como objectivo aumentar a exigência escolar no ensino básico, a acção social e a responsabilidade cívica dos Encarregados de Educação e dos alunos.
                                                                       
                                                                      Avaliação

1 - Os alunos do 3º ciclo do Ensino Básico (público e privado) deverão ser avaliados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

2 – Os alunos do 3º ciclo do Ensino Básico (público e privado) deverão apresentar, para além do exame de Língua Portuguesa e de Matemática, um exame que dê equivalência à disciplina principal do curso a que se quer candidatar no ensino secundário regular.

3 – A entrada de alunos para o ensino secundário recorrente deverá ser feita consoante a média do aluno no 3º ciclo.

4 – Todos os alunos deverão ter direito à segunda fase de exame e de matrículas.
                                                            
                                                                Material Escolar

1 – O Estado Português deverá ser responsável pela entrega dos manuais escolares a cada instituição de ensino público primário, básico e secundário.

2 – É da responsabilidade das instituições de ensino fazer chegar aos seus respectivos alunos os manuais escolares.

3 – Cada instituição de ensino é responsável pela inspecção dos manuais escolares no acto da sua entrega e no acto da sua recolha.

4 – Cabe às instituições de ensino informar a Direcção Regional de Educação sobre qualquer anomalia dos manuais escolares.

5 – O aluno só deverá pagar o manual escolar nas seguintes situações:

a) Ser aluno do ensino privado;
b) Danificação do manual escolar
   b.i) Manual riscado;
   b.ii) Manual rasgado;
   b.iii) Manual sujo/ molhado
   b.iv) qualquer outro indicio de mau uso do manual
c) Desempenho escolar
   c.i) Excedência de faltas injustificadas;
   c.ii) Segunda reprovação consecutiva no mesmo ano, excepto casos de força maior;
   c.iii) Se o aluno reprovar mais de três vezes intercaladas, salva casos de força maior.
                            
                                 Deveres dos alunos e Encarregados de Educação

1 – As multas no estatuto do aluno deverão ser aumentadas fazendo com que o valor mínimo seja de €100.

2 – Os alunos que completarem os 18 (dezoito) anos de idade assumem automaticamente as responsabilidades de Encarregados de Educação de si próprios, exceptuando os casos de incapacidade do aluno para assumir tal responsabilidade tendo, nestes casos, que apresentar sempre um comprovativo que o justifique.

3 – O Encarregado de Educação, consoante o seu rendimento familiar poderá pagar a respectiva coima da seguinte forma:
a) Suspensão do abono de família e pensão de sobrevivência por morte de familiar até à liquidação total da devida coima
 a.i) Os alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ficam impedidos de voltarem a receber o abono de família
b) O Encarregado de Educação, e o aluno em causa, poderão pagar a respectiva coima prestando trabalho comunitário. Nestes casos, os alunos receberão apenas 20% do abono de família e pensão e sobrevivência por morte de familiar, até a coima estar paga. Os alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que já são Encarregados de Educação de si próprios, ficarão, assim que a coima estiver paga, na mesma situação referida no ponto 3 alínea a.i)
                                                        
                                                      Escolaridade obrigatória

O Estado Português deverá apostar mais no ensino profissional fomentando e adaptando às capacidades e objectivos de cada aluno a formação do ensino secundário. Os alunos que seguirem para o ensino profissional não poderão frequentar o Ensino Superior e são formados directamente para entrarem no mercado de trabalho.
                                                      
                                                      Reformas na educação

O Estado Português deverá garantir que após a apresentação e aprovação de uma reforma no ensino esta se mantenha sem nenhum tipo de alteração durante um período mínimo de quatro anos. Esta medida visa proporcionar às escolas a estabilidade que estas tanto precisam para começarem a dar os “frutos” do seu labor.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Anarquia no centro de Almada - CDS-PP preocupado com a mobilidade no centro da cidade


O Pelouro de Mobilidade, Acessibilidades e Transportes da concelhia do CDS-PP Almada esteve ontem no centro do concelho não só a verificar o estado da mobilidade no centro da cidade, como também, a observar as alterações efectuadas pela Câmara Municipal de Almada tendo em conta o documento do Relatório de Avaliação no Âmbito da Execução da L.O. 3.1 - das Soluções Implementadas no Plano de Mobilidade - Acessibilidades 21
 apresentadas e reenviadas aos deputados municipais, concluindo que algumas das propostas podem fazer sentido pratico, mas no cômputo geral conclui-se que muito ainda há por alterar e implementar pois, neste momento, o centro de Almada em termos de mobilidade e acessos é, sem exageros, uma verdadeira anarquia.

No terreno (centro de Almada) o grupo de trabalho pode constatar ruas mal fechadas ao trânsito que não permitem fluir e escoar o trânsito convenientemente, passeios com necessidade de serem rebaixados (nomeadamente junto às passadeiras), piso perigoso ou obstáculos no acesso aos mesmo, sinais sem homologação imposta por lei, traçados mal delineados e confusos, zonas de acesso pouco demarcadas ou mesmo de "obrigatoriedade" ilegal, veículos mal estacionados tendo em conta das demarcações no piso são entre outras, as lacunas, algumas delas colocando gravemente em perigo eminente peões e quem se desloca apeado incluindo os transportes públicos da Transportes Sul do Tejo (TST) e o Metro Sul do Tejo (MST), que se podem constatar no centro da cidade de Almada.

Não querendo fazer política de bota-a-baixo, mas o estado quase calamitoso e anárquico em que se encontra o centro de Almada e maior parte das vias adjacentes (algumas sim, foram bem recolocadas e alteradas), não deixa margem ao CDS-PP Almada que não seja dar nota negativa a esta estranha engenharia de mobilidade criada para o concelho e que, pelos vistos, a câmara municipal, em parte, já reconheceu e alterou. Contudo, entende o CDS-PP Almada, que não chega e muito há ainda para fazer. Não só no centro de Almada, mas também, por exemplo, no Vale da Sobreda, onde o estado de mobilidade é vergonhoso tal como as estradas e piso em mau estado a titulo de exemplo, na freguesia da Charneca da Caparica.

Não só de traçado e acessibilidades propriamente dito, o CDS-PP Almada tem preocupações, pois o desrespeito por automobilistas (carros mal estacionados a obstruírem vias e acessos tal como os passeios), por entidades maior parte delas públicas ou ao serviço público (abrem buracos e fazem reparações deixando o piso e acessos num estado lastimável) quer por degradação do piso e falta de concerto do mesmo, são alguns dos obstáculos que dificultam, e muito, a vida a quem tem mobilidade reduzida ou está temporariamente incapacitado, como é o caso dos mais idosos, os utilizadores de cadeira de rodas, os invisuais, gravidas ou portadores de crianças ao colo e carrinhos de bebe, ou mesmo carrinhos de compras das senhoras mais idosas. É preciso, acima de tudo, fazer cumprir a Lei.

O CDS-PP em Almada, quer e exige uma Mobilidade amiga e para todos, pois esta conjugação de factores negativos são o espelho da desertificação humana e social, neste caso, do centro de Almada.

A seu tempo o Pelouro de Mobilidade, Acessibilidades e Transportes da concelhia do CDS-PP Almada apresentará as suas conclusões, alternativas e propostas para tornar a cidade de Almada mais apetecível para viver, passear e para trabalhar.

Temos Respostas.

O Pelouro da Mobilidade, Acessibilidades e Transportes do CDS-PP Almada

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de alteração ao Estatuto do Aluno - Parte II


Secção III

Classificação e aprovação

Artigo 17º
Situações especiais de classificação

1 - Sempre que, em qualquer disciplina anual, o número de aulas ministradas durante todo o ano letivo não tenha atingido o número previsto para oito semanas completas, considera-se o aluno aprovado, sem atribuição de classificação nessa disciplina.

Proposta de alteração

1 - No caso de falta de professor, o Ministério da Educação deverá, num prazo máximo de 24h, permitir que as escolas procedam à recruta de professores para que os alunos tenham a disciplina em falta. Se esta disciplina tiver atingido o número de quatro semanas, ou mais, sem ser leccionada, o professor substituto será obrigado a compensar em metade do tempo não leccionado esta mesma disciplina fora do horário escolar podendo marcar falta aos alunos que não comparecerem.

Artigo 17º
Situações especiais de classificação

16 - Se, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, apenas existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, os alunos podem optar entre:
a) Ser-lhes considerada como classificação anual de frequência a obtida nesse período;
b) Não lhes ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina.

NOTA: O aluno não pode optar por nenhuma dessas escolhas, simplesmente tem de fazer uma prova final para poder transitar na disciplina. Esta é uma proposta facilitista. Este ponto está sujeito à aplicação da proposta da alínea 1 anteriormente referida.
Secção IV

Conclusão e certificação

Artigo 24º
Condições especiais e restrições de matrícula

6- O aluno não pode matricular-se mais de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso de nível secundário de educação, sem prejuízo do número seguinte.



Proposta de alteração
6- O aluno só poderá inscrever-se pela terceira vez para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido mediante apresentação de um teste psicotécnico de uma assistente social que confirme que o aluno tem capacidades para o curso a que se candidata, excepto em casos de força maior.

D.L. n.º 51/2012
de 5 de Setembro
Artigo 10.º
Deveres do aluno
Substituir o texto da alínea o) pelo texto da alínea a) passando o da alínea a) para o da alínea b) e assim consecutivamente.
v) Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das actividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola.

Proposta de alteração

v) Os alunos deverão apresentar-se com o uniforme escolar nacional, tanto para educação física como para as restantes aulas, adequado ao sexo, idade e grau de ensino.

Artigo 14.º
Faltas e sua natureza

3 — As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados.

Proposta de alteração

3 – As faltas são registadas pelo professor responsável pela aula ou actividade em curso.

Artigo 16.º
Justificação de faltas

2 - A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

3 - O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada,
contribuir para o correto apuramento dos factos.

Proposta de alteração

2 - A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelo encarregados de educação ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

3 - O diretor de turma pode solicitar ao encarregado de educação, ou ao aluno, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.


terça-feira, 27 de novembro de 2012

Política Social - Temos Respostas.

 
CDS-PP Almada aposta na Política Social

Com o CDS-PP no executivo em Almada teremos mais investimento e uma verdadeira política social e de solidariedade para com aqueles que mais dificuldades passam entre eles idosos e crianças desfavorec

idas e em carência economica.

Entre as demais, com o CDS-PP os Almadenses terão:

- desde logo, um maior orçamento camarário direccionado para política social e para a implementação de medidas de combate à exclusão social

- a devolução de 5% do IRS aos munícipes verba essa, destinada às autarquias e que normalmente ficam no seu todo nos cofres das mesmas (Almada tem, até ver, uma boa situação economica, reconheça-se, tendo capacidade de aplicar esta medida que muita diferença fará nas famílias do concelho)

- cantinas escolares abertas em período de férias e pausas escolares minimizando as carências alimentares das crianças mais desfavorecidas

- condições e apoios para um verdadeiro programa de distribuição de excedentes alimentares de escolas, cantinas, restaurantes, supermercados, tal como uma política redistributiva de livros e material escolar, vestuário e utensílios de higiene, medicamentos entre outros

- instalação de aparelhos de ginásio adaptados ao ar livre em parques e jardins públicos fomentado o desporto e exercício físico num programa de desporto e saúde para Todos

- criação de um Balneário municipal de apoio e ajuda aos sem-abrigo e pessoas com carências economicas na tentativa de dar uma maior dignidade a quem precisa

- Maior e melhor apoio às IPSS´s do concelho

- diminuição do IMI para famílias numerosas e comprovada carência economica

- apoio a pequenos arranjos domésticos ao domicílio a idosos e pessoas isoladas e com mobilidade reduzida

- parcerias para médico de proximidade nomeadamente a idosos isolados e com dificuldade na sua deslocação são algumas das propostas que o CDS-PP implementará no concelho.

Almada tem todas as condições para ser um concelho de excelência em matéria de investimento na política social. As nossas crianças merecem nascer e crescer com nutrição e educação tal como os nossos idosos merecem viver uma velhice com dignidade e respeito por quem muito contribuiu para a assegurar manutenção e continuidade do país

A par da ajuda iminente a quem mais sofre, é necessário implementar condições e investimento para a criação de emprego no concelho ajudando a sair da pobreza aqueles que hoje em dia precisam de uma mão amiga.

Em Almada pensamos nos mais fracos. Uma Aposta no CDS-PP é uma aposta no Presente e, sobretudo, no Futuro.

Temos Respostas.

O Pelouro Política Social da concelhia do CDS-PP Almada

domingo, 25 de novembro de 2012

25 de Novembro de 1975 - Grito de Liberdade


A Concelhia do CDS-PP Almada saúda mais uma comemoração do 25 de Novembro de 1975 dia em que Portugal se libertou do opressor comunista e que tem vindo a rejeitar até aos dias de hoje essa forma de governação e de limitação das Liberdades e Garantias do povo.

Um agradecimento especial a todos os que nesse dia arriscaram a vida para que Portugal fosse um país livre e próspero tal como todos aqueles que ainda hoje lutam para que Comunismo, Nunca Mais.

sábado, 24 de novembro de 2012

CDS-PP Almada quer Polícia Municipal - Temos Respostas.


CDS-PP Almada investe na Segurança e Protecção dos Munícipes 

Com o CDS-PP, Almada terá Polícia Municipal (PM)

O Pelouro de Segurança e Protecção Civil da concelhia do CDS-PP Almada já traçou, além de outras, no seu plano autárquico a apr

esentar em 2013 a criação de um corpo de Polícia Municipal para o concelho de Almada.

Tendo ainda Almada um preocupante índice de criminalidade, a Polícia Municipal dentro das suas competências, será uma mais-valia na ajuda e no objectivo de fazer baixar drasticamente quer a criminalidade quer também demais ilegalidades que possam ser cometidas por exemplo, ao nível de incumprimento de regras de Ambiente ou segurança dos transeuntes.

Uma das grandes vantagens está na libertação de agentes da PSP ou GNR, muitas das vezes executando tarefas que podem ser realizadas pela PM, para a prossecução das suas atribuições no combate aos crimes e ilegalidades que fiquem fora do âmbito de actuação da PM.

Tendo a Polícia Municipal competências e atribuições especificas, a mesma pode e deve cooperar com as restantes forças de segurança no combate à criminalidade tornando esse combate mais eficaz apostando mais eficazmente nas sinergias.

Como é sabido, o CDS-PP Almada propõe, não a extinção da Empresa Municipal de Estacionamento -ECALMA- na sua totalidade, mas sim, o diminuir de competências passando mesmo dentro do quadro legal, agentes da ECALMA para agentes da Polícia Municipal depois de cumprido todas as aptidões apuradas para o efeito na certificação da legalidade.

Segundo o seu regime jurídico "As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na presente lei."

Sendo assim, com a PM em Almada, entre as demais competências e atribuições, teremos:

- um reforço da vigilância nos transportes públicos locais (tão necessária no concelho) em cooperação com as forças policiais

- Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais

- Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança

- Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade

- Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal

- Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas
legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção da
natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos

- Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal

- Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual
penal

- Acções de polícia ambiental

- As polícias municipais, por determinação da câmara municipal, promovem, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de
relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da protecção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de
segurança, na prevenção e segurança rodoviária

Se queremos ter um concelho verdadeiramente seguro, com brio, organizado, dinâmico e projectado para o século XXI, a criação da Polícia Municipal em Almada é, a par de outros, uma aposta indispensável para tornar o concelho atractivo e com sucesso.

Temos Respostas.

O Pelouro de Segurança e Protecção Civil da concelhia CDS-PP Almada

terça-feira, 20 de novembro de 2012

JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de Alteração ao Estatuto do Aluno - Parte I





 A Juventude Popular da Concelhia de Almada, representada pelo seu Presidente Hugo Miguel Rufino Marques, no âmbito do projecto “Alerta Escola”, procedeu à análise do Estatuto do Aluno actualmente em vigor (D.L.n.º 51/2012) e da Portaria n.º 243/2012 de 10 de Agosto, tendo chegado a algumas conclusões que irá apresentar em seguida relativas a artigos que não considera serem viáveis, sendo acompanhadas com uma proposta de alteração desses mesmos artigos. A exposição deste estudo será feita da seguinte forma: em primeiro lugar será indicado o capítulo, secção e artigo em questão; em segundo lugar será citado, na íntegra, o ponto que faz parte do D.L. n.º51/2012 e da Portaria n,º 243/2012, e que pretendemos reformular; em terceiro e último lugar, apresentaremos a proposta de alteração ao mesmo.
Para além destas alterações a Juventude Popular de Almada apresenta um conjunto de outras medidas que beneficiariam o regular funcionamento do ensino público e quem neste está envolvido.

As mesmas propostas serão aqui apresentadas em várias partes.

Parte I

Portaria n.º 243/2012
de 10 de Agosto

Capítulo I

Organização e Funcionamento

Artigo 3º
Cargas Horárias

2 - A duração do tempo de lecionação é flexível, competindo às escolas a decisão da duração da unidade letiva.
3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza das disciplinas e das condições existentes na escola, de modo a garantir a racionalização da carga horária dos alunos.

Proposta de alteração

2 - A duração do tempo de lecionação deveria ser comum a todas as escolas, competindo ao Ministério da Educação essa decisão.
3 – No caso do ensino secundário as disciplinas específicas do curso em questão devem possuir uma maior carga horária, enquanto que as restantes disciplinas deverão possuir uma carga horária considerada suficiente como complemento do horário escolar.

Artigo 4º
Assiduidade

1 - Para os efeitos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a unidade letiva estabelecida pela escola.

Proposta de alteração
1  – a) A contagem do número de faltas deve ser feita através de um critério geral estabelecido pelo Ministério da Educação.
b) As faltas de todos os alunos que forem sancionados com suspensão deverão contar para fins de avaliação e como faltas não justificadas.

Artigo 5º
Gestão do Currículo

2 – A escolha e combinação das disciplinas bienais e anuais da componente de formação específica, em função do percurso formativo pretendido pelo aluno e das concretas possibilidades de oferta de escola, obedecem às regras seguintes:
a) O aluno inicia duas disciplinas bienais no 10.º ano, a escolher de entre as disciplinas bienais da componente de formação específica do respetivo curso.
b) O aluno escolhe duas disciplinas anuais no 12.º ano, sendo uma delas obrigatoriamente ligada à natureza do curso — leque de opções (d) do plano de estudos do respetivo curso.

Nota: Neste caso, achamos que as disciplinas específicas devem ser trienais, e deveria existir uma quarta disciplina trienal, geral para todos os cursos, que fosse uma língua estrangeira.
 Capítulo II

Avaliação

Secção I

Processos de Avaliação

Artigo 6º
Critérios de Avaliação

1 - Compete ao conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definir, no início do ano letivo, os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade e disciplina, sob proposta dos departamentos curriculares, contemplando critérios de avaliação da componente prática e ou experimental, de acordo com a natureza das disciplinas.

Proposta de alteração

1- Os critérios de avaliação devem ser gerais, de forma a promover a igualdade nas escolas, e decretados pelo Ministério da Educação.


Artigo 7º
Informação sobre a aprendizagem

3 - A informação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 é obtida através de provas, que, de acordo com as características de cada disciplina, e em função dos parâmetros previamente definidos, podem ser:
a) Prova escrita (E);
b) Prova oral (O) — prova cuja realização implica a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo do desempenho da capacidade expressão oral do aluno;
c) Prova prática (P) — prova cuja resolução implica a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, incidindo sobre o trabalho prático produzido, podendo implicar a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo do desempenho do aluno;
d) Prova escrita com componente prática (EP) — prova que pode exigir, da parte do aluno, um relatório, a anexar à componente escrita, respeitante à componente prática/ experimental, implicando esta última a presença de um júri ou do professor da disciplina e a utilização por estes de um registo do desempenho do aluno.
5 – São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimensão prática ou experimental, integrados no processo de ensino, de acordo com as alíneas seguintes:
a) Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem um peso de 25 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
b) Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua Não Materna (PLNM) a componente de oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e ou experimental têm um peso mínimo de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.

Proposta de alteração

As provas escritas deverão ser aplicadas em todos os contextos sendo obrigatórias. Contudo, deveria ser obrigatório a realização de provas orais (no caso das línguas estrangeiras) e provas práticas (no caso das ciências e tecnologias). As provas orais e práticas teriam uma cotação até 40% da nota final.
5 – São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimensão prática ou experimental, integrados no processo de ensino, de acordo com as alíneas seguintes:
a) Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem um peso de 35% no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
b) Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua Não Materna (PLNM) a componente de oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e/ou experimental tem um peso mínimo de 45% no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
NOTA: Muitos estabelecimentos de ensino não possuem condições laboratoriais para explorar essa componente prática, e acabam por se focar mais na componente teórica.
Secção II

Especificidades da avaliação

Artigo 11º
Provas de equivalência à frequência

6 - Os alunos excluídos por faltas em qualquer disciplina, de acordo com o nº 2 do artigo 4.º da presente portaria, só podem apresentar-se à respetiva prova de equivalência à frequência no mesmo ano letivo, na 2ª fase.

Proposta de alteração
6 - Os alunos excluídos por faltas, excepto casos de força maior, ficam automaticamente impedidos de realizar qualquer tipo de prova. Contudo, os alunos cujas faltas foram provocadas por casos de força maior deverão comparecer, se possível, à 1º fase da prova tendo a possibilidade de melhorar a respectiva nota na 2º fase da mesma.


Artigo 13º
Avaliação sumativa externa

11 - Os alunos excluídos por faltas em qualquer disciplina, de acordo com o nº 2 do artigo 4.º da presente portaria, só podem apresentar-se ao respetivo exame final nacional no mesmo ano letivo, na 2ª fase, na qualidade autopropostos.

Proposta de alteração

11 - Os alunos excluídos por faltas para realizarem o exame nacional à disciplina a que foram excluídos por faltas, devem-no fazer logo na 1ª fase na qualidade de autopropostos