quinta-feira, 15 de abril de 2010
Almada ainda sem Loja do Cidadão
domingo, 11 de abril de 2010
D.Sancho I Fundador de Almada
Almada Cidade Histórica
Breve História
A designação de Almada é proveniente da palavra árabe المعدن (transliteração:al-ma'adan), "a mina", pelo motivo de que, aquando do domínio árabe da Península Ibérica, os árabes procediam à exploração do jazigo de ouro da Adiça, no termo do Concelho. A zona de Almada foi igualmente escolhida pelos árabes para a construção de uma fortaleza nopromontório natural, sendo esta destinada à defesa e vigilância da entrada no rio Tejo, em frente de Lisboa, desenvolvendo-se a povoação nos domínios da defesa militar, da agricultura e da pesca.
Almada, uma das principais praças militares árabes a sul do Tejo, foi conquistada pelas forças cristãs de D.Afonso Henriques em 1147, ficando posteriormente na posse dos Cavaleiros de Santiago, por carta assinada por D. Sancho I, em 26 de Outubro de 1186. Em 1190, D. Sancho I outorgou o primeiro foral aos moradores de Almada. No entanto, em 1191 ocorre uma nova invasão árabe sob o comando de Yusuf al - Mansur, com origem em Sevilha. Esta invasão adquire lentamente uma expressão significativa, alcançando e tomando Alcácer do Sal, marchando sobre Palmela e Almada, sendo esta abandonada pelos cavaleiros da Ordem Militar de Almada. A povoação ficou grandemente destruída pela acção das forças árabes.
O povoamento de Almada é realizado de forma lenta mas contínua, reconstituindo-se parcialmente o modo de vida praticado anteriormente. No início do século XIII, a sociedade vive um período de organização e estabilização segundo os direitos e deveres consignados no código foraleiro, complementados pelos antigos usos e costumes do direito consuetudinário.
Local de falecimento de Fernão Mendes Pinto, escritor português, autor da Peregrinação, em 1583.
Via wikipédia
sábado, 10 de abril de 2010
Morreu Lech Kaczynski - Um Defensor da Liberdade
CDS/PP Reage ao Novo Código de Execução de Penas
Deputado Nuno Magalhães
O CDS-PP defende que o novo Código de Execução de Penas é “um ultraje às vítimas” e propôs alterações que visam garantir que só o juiz pode determinar a colocação dos presos em regime aberto no exterior.
“Trata-se de um erro crasso, um erro grave do Governo. Este Código é um ultraje para as vítimas. Uma ofensa às forças de segurança e um insulto à justiça. É uma indignidade para a sociedade”, afirmou Nuno Magalhães.
Em conferência de imprensa no Parlamento, o deputado justificou a apresentação de um projeto de lei para alterar o Código de Execução de Penas (CEP), que entra segunda feira em vigor, com o objetivo de “emendar um erro crasso, grave, mais um, do Governo PS em matéria de Segurança”.
Entre os “erros graves”, apontou Nuno Magalhães, o novo Código permite que “independentemente da gravidade dos crimes, da pena aplicada, um diretor geral nomeado pelo Governo pode desautorizar decisões tomadas por dois juízes, O juiz que aplicou a pena e o juiz de execução de penas”.
O projeto do CDS-PP visa repor o sistema anterior, em que só o juiz poderia determinar a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mas vai mais longe, restringindo as condições em que essa decisão pode ocorrer.
Assim, o diploma prevê que a colocação em regime aberto no exterior depende do cumprimento de dois terços da pena, caso a pena seja inferior a cinco anos, ou do cumprimento de três quartos, no caso de penas superiores a cinco anos (criminalidade grave).
Em qualquer caso, só pode ser concedida para um fim específico, seja para trabalhar ou estudar, para tratamento de toxicodependência e apenas depois de uma saída precária “com êxito”.
O diploma prevê que, em todos os casos, os presos que cumpram pena fora da cadeia têm que estar vigiados através do sistema de pulseira eletrónica.
O deputado Nuno Magalhães disse que o novo Código vai permitir que “alguém que foi condenado a 25 anos de prisão, quando assassinou dois polícias possa estar cá fora no primeiro trimestre de 2011”, referindo-se a Marcos Fernandes.
“Atualmente, Marcos encontra-se a cumprir pena num estabelecimento prisional de alta segurança e atingirá um quarto da pena que lhe foi aplicada no primeiro trimestre de 2011”, afirmou.
“Um assassino que matou a sangue frio dois jovens polícias, só porque estes lhes pediram o bilhete de identidade (…) julgado por três juízes, que lhe aplicaram a pena máxima (25 anos), pode, [com o novo Código] após seis anos e três meses, cumprir o restante por decisão automática do diretor geral, fora do estabelecimento prisional”, criticou.
Nuno Magalhães afirmou esperar que o PS “possa emendar o erro” e aprovar o projeto do CDS-PP, pedindo também o apoio dos restantes partidos.
Questionado pelos jornalistas, o deputado desvalorizou o facto de o Tribunal Constitucional ter considerado que o Código não contraria a Lei Fundamental, defendendo que "é uma questão política".
"O Tribunal pronunciou-se sobre o facto de um diretor poder contrariar a decisão de dois juízes. Mas a questão é política, que é ter uma política de segurança que é branda quando a criminalidade é mais grave", afirmou.
Via www.cds.pt
