O Tribunal Constitucional fez o que lhe competia; que esta vontade de continuar a ser português desta forma se mantenha, e não nos deixemos levar por separatismos sem qualquer substância e fundamento, para apenas alimentar caprichos de quem vê na desunião de um país com mais de 800 anos de história, o alimento do seu ego e interesses pessoais.
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República Soberana, baseada na dignídade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 3. º
(Soberania e legalidade)
1. A Soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado sobordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A Validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiôes autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da conformidade com a Constituição.
Artigo 4.º
(Cidadania Portuguesa)
São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacioanl.
Artigo 5. º
(Território)
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoríais, a zona economica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.
Artigo 6.º
(Estado unitário)
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de orgãos de governo próprio.
Artigo 11.º
(Símbolos nacionais)
1. Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nancional é A Portuguesa.