quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ECALMA - Comissão e Assembleia Municipal Almada Extraordinária

Realizou-se no Laranjeiro a sessão da Assembleia Municipal de Almada, com um único ponto em discussão, a Empresa Municipal de Estacionamento ECALMA.
A assembleia extraordinária pedida pela bancada municipal do PS serviu para todos os partidos deixarem os seus considerandos sobre o assunto estando presentes no público vários elementos da própria empresa municipal.
A mesma teve inicio com a habitual intervenção dos munícipes onde foram ouvidas opiniões contra e a favor da ECALMA.
Das intervenções destaque-se a do PS onde propõe a manutenção da mesma, mas pede que sejam feitas melhorias e alterações no seu regulamento.
Note-se que o PS, deverá ter mudado de opinião de há um ano para cá, pois, o seu candidato à câmara municipal afirmou em campanha o ano passado, que pretendia a extinção da ECALMA.
Foram ainda reprovadas em votação as propostas do PS sobre alterações de funcionamento e gestão da empresa municipal com a justificação por parte do Partido Comunista, que as mesmas seriam discutidas em sede de comissão de líderes, e não fazia sentido serem colocadas à votação na assembleia.
O Bloco de Esquerda e o PSD abstiveram-se enquanto o CDS votou a favor.
De salientar a intervenção no período aberto ao público da Juventude Popular que tal como o CDS teve oportunidade de deixar claro, são a favor da extinção da ECALMA e criação de uma Polícia Municipal que teriam além da fiscalização e regulação do trânsito, inúmeras outras funções como indicamos no post anterior.
No início da semana decorreu a respectiva comissão de revisão do seu regulamento ao qual o CDS, apresentou também propostas que serão debatidas e analisadas ao pormenor na próxima comissão com a presença do vereador que tutela a ECALMA.
Esperemos que todos os partidos em uníssono possam contribuir para uma melhor mobilidade e organização do trânsito em Almada.

Porquê uma Polícia Municipal para Almada

Para que não restem dúvidas, aqui ficam algumas das razões e funções que a Polícia Municipal pode ter e que o CDS/PP de Almada pretende para o concelho.
Estas mesmas são retiradas das funções da Polícia Municipal de Vieira do Minho.
Leia e veja se não teriam sem dúvida uma excelente aplicação em Almada.

Polícia Municipal (Vieira do Minho)

À Polícia Municipal compete:

  1. Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
  2. Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal;
  3. Vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  4. Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
  5. Adopção das providências organizativas apropriadas, aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
  6. Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  7. Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de policia criminal competente;
  8. Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracção às normas regulamentares municipais, às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município e às decisões das autoridades municipais;
  9. Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
  10. Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  11. Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
  12. Execução de acções de polícia ambiental;
  13. Execução de acções de polícia mortuária;
  14. Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
  15. Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  16. Exercício de acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
  17. Participação no serviço municipal de protecção civil.

A Polícia Municipal pode ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo a celebrar entre o Município e o Governo.