quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Cuidados Paliativos - O CDS-PP Cumpre

CDS-PP apresenta projectos de lei sobre testamento vital e cuidados paliativos

Galria_Neto_Bancada

O CDS-PP apresentou hoje na Assembleia da República dois projectos de lei sobre Directivas Antecipadas de Vontade em matéria do testamento vital e sobre Cuidados Paliativos.

A proposta sobre testamento vital, que será debatida quinta-feira em plenário, retira a obrigatoriedade de um atestado médico sobre a informação prestada ao doente.

“Retiramos a obrigatoriedade de, para fazer o testamento vital, apresentar um atestado médico sobre a informação que tinha sido transmitida ao doente. Ou seja, reforçámos a necessidade e o benefício de o doente ser informado mas retirámos a obrigatoriedade de se fazer mais um atestado para não burocratizar demasiado este processo”, afirmou Isabel Galriça Neto em declarações à agência Lusa.

O projecto do CDS-PP incorpora recomendações dos peritos ouvidos na subcomissão durante a anterior legislatura, sendo a principal preocupação da proposta a participação do doente nos seus cuidados “mesmo quando vier a estar impedido de o fazer, de alguma forma”, frisou a deputada.

Isabel Galriça Neto sublinhou ainda que o que se pretende é “dar um corpo legal e um contexto mais consistente à possibilidade de o doente transmitir a sua vontade relativamente aos cuidados que quer e aos que não quer ter”.

A deputada reconheceu que, no entanto, “há limites em relação à consistência de um testamento vital”, tanto no que se refere à lei como ao que se refere às boas práticas médicas: “Temos bem clara a diferença que existe entre um testamento vital bem feito e um pedido de eutanásia, e não queremos que haja qualquer tipo de confusão”, esclareceu.

O testamento vital, como define Yvon Kenis, “instruções que uma pessoa dá antecipadamente, relativas aos tratamentos que deseja ou (mais frequentemente) que recusa receber no fim da vida ( ), para o caso de se tornar incapaz de exprimir as suas vontades ou de tomar decisões por a para si própria”. Nelas se incluem, para além do testamento vital e da nomeação do procurador de saúde, as directivas que concernem à doação de órgãos e ao destino do corpo após a morte.

A realização deste testamento alude claramente a questões que remetem para o diagnóstico, o prognóstico, aspectos específicos da natureza da doença e dos cuidados de saúde. Nesse sentido, este acto deve decorrer, e enquadrar-se no âmbito da relação médico-doente, defende o documento do CDS-PP.

“O nosso propósito é contribuir para dotar Portugal – sobretudo, os portugueses – da opção do testamento vital, através de uma legislação juridicamente rigorosa, eticamente balizada e cientificamente consistente. Acreditamos que é possível fazê-lo”.

Lei de Bases dos Cuidados Paliativos

Relativamente à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, discutida na AR também na quinta-feira, a proposta do CDS-PP dá “prioridade” aos doentes que necessitam destes cuidados, “retirando-os de uma rede que é altamente burocratizada e morosa e nada adaptada às suas necessidades”, afirmou ainda Isabel Galriça Neto, em declarações à agência Lusa.

O objectivo é reduzir os custos através da “realocação de verbas de doentes que estão a ser tratados no Serviço Nacional de Saúde de uma determinada forma” e “criar uma rede específica para este tipo de doentes”, tornando o sistema mais eficiente e “humanizando” os cuidados.

A necessidade crescente de cuidados paliativos é hoje consensual, e a resposta do SNS nesta matéria mantém-se até agora deficitária, pode ler-se no documento apresentado pelos deputados do CDS-PP.

Apesar da criação, em 2006, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, com a inclusão na Rede e a preconização de serviços específicos dirigidos a doentes incuráveis e em fase de doença avançada e irreversível, certo é que os cuidados paliativos representam a área até agora nela menos desenvolvida.

“Tratando-se de um grupo de doentes tão vulneráveis, com necessidades específicas e tempos de sobrevida necessariamente mais reduzidos, e não querendo negligenciar o valor intrínseco da pessoa humana e a sua dignidade nessas circunstâncias, é, pois, um imperativo ético e organizativo assegurar o acesso atempado a cuidados paliativos e reconhece-los como um direito inalienável dos doentes”. É esta realidade que o CDS-PP pretende inverter e, face ao exposto, urge corrigir estas deficiências estruturais do actual sistema de prestação de cuidados paliativos, o que deve ser feito através da atribuição de prioridade política explícita a esta área.


Pode consultar o Projecto de Lei 64/XII que “Regula as Directivas Antecipadas de Vontade em matéria do Testamento Vital e nomeação de Procurador de Cuidados de Saúde e procede a criação do Registo Nacional do Testamento Vital” e o Projecto de Lei 65/XII que propõe a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos em

http://www.cds.parlamento.pt/gp/

Via site CDS-PP


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