quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Orçamento para 2013 chumbado em Almada - Posição do CDS-PP

Opções do Plano e Orçamento para 2013 chumbados em Almada

Supostamente, o executivo camarário em Almada apresentou como Orçamento para 2013 um corte significativo por exemplo, nas despesas para a Acção Social e manteve, como tem sido hábit
o, o orçamento para gastos supérfluos como festas e cerimonias que custam demasiado ao erário público.

Um executivo que suportado em assembleia municipal por um partido comunista que não se cansa de denunciar a política do governo PSD/CDS-PP, mas que depois, não se inibe de continuar a ter orçamentos, tendencialmente, panfletários e propangadisticos quando muita coisa há ainda por investir e fazer no concelho.

O CDS-PP não tem, ainda, vereadores na câmara não conhecendo, por isso, o documento na integra, contudo, o mesmo teve oportunidade de deixar as preocupações e propostas de investimento a ter em conta por parte da Câmara Municipal de Almada na reunião com a presidente da câmara no último mês.

Espanta-nos, ou não, o facto de a um ano de eleições a oposição ou alguns partidos da oposição com assento nas reuniões de câmara tenham, desta vez, chumbado o documento. Pergunta-se: porque não o fizeram durante os últimos três anos de mandato? Não serão os mesmos co-responsáveis pela falta de investimento acertado no concelho de Almada? Que aconteceu desta vez para o chumbaram à primeira?
Perante as várias Opções do Plano e Orçamentos apresentados desde 2009, o CDS-PP em Almada, responsavelmente, não teria tido outra opção que não fosse votar contra devido a verificarmos assiduamente, orçamentos que não vão ao encontro da resolução dos verdadeiros problemas e investimentos estratégicos para o desenvolvimento do concelho.

O documento volta a apreciação nesta sexta-feira, dia 14 esperando-se que o mesmo não seja negociado com mais uma espécie de acordo de cavalheiros sentados à mesa de um prato de lentilhas.

O CDS-PP estará atento.


domingo, 9 de dezembro de 2012

JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de Alteração ao Estatuto do Aluno - Parte III




Artigo 18.º
Excesso grave de faltas

1 — Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico;
b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Proposta de alteração

1 — Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder os 10 dias, seguidos ou interpolados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

SUBSECÇÃO II

Medidas disciplinares corretivas

Artigo 26.º
Medidas disciplinares corretivas

7 — A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto.

Proposta de alteração

7 — A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto.




SUBSECÇÃO III

Medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 28.º
Medidas disciplinares sancionatórias

2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão até 3 dias úteis;
c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
d) A transferência de escola;
e) A expulsão da escola.

4 — A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

6 — Compete ao diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplina previsto no artigo 30.º, podendo previamente ouvir o conselho de turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor da turma.

Proposta de alteração

2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão da escola entre 4 e 6 dias úteis;
c) A suspensão da escola entre 7 e 12 dias úteis;
d) A transferência de escola;
e) A expulsão da escola.

4 — A suspensão entre quatro a seis dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

6 — Compete ao diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre sete e doze dias úteis, após a realização do procedimento disciplina previsto no artigo 30.º, podendo previamente ouvir o conselho de turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor da turma




Proposta de medidas que beneficiariam o regular funcionamento do ensino público e quem neste está envolvido

Este conjunto de medidas aqui apresentadas tem como objectivo aumentar a exigência escolar no ensino básico, a acção social e a responsabilidade cívica dos Encarregados de Educação e dos alunos.
                                                                       
                                                                      Avaliação

1 - Os alunos do 3º ciclo do Ensino Básico (público e privado) deverão ser avaliados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

2 – Os alunos do 3º ciclo do Ensino Básico (público e privado) deverão apresentar, para além do exame de Língua Portuguesa e de Matemática, um exame que dê equivalência à disciplina principal do curso a que se quer candidatar no ensino secundário regular.

3 – A entrada de alunos para o ensino secundário recorrente deverá ser feita consoante a média do aluno no 3º ciclo.

4 – Todos os alunos deverão ter direito à segunda fase de exame e de matrículas.
                                                            
                                                                Material Escolar

1 – O Estado Português deverá ser responsável pela entrega dos manuais escolares a cada instituição de ensino público primário, básico e secundário.

2 – É da responsabilidade das instituições de ensino fazer chegar aos seus respectivos alunos os manuais escolares.

3 – Cada instituição de ensino é responsável pela inspecção dos manuais escolares no acto da sua entrega e no acto da sua recolha.

4 – Cabe às instituições de ensino informar a Direcção Regional de Educação sobre qualquer anomalia dos manuais escolares.

5 – O aluno só deverá pagar o manual escolar nas seguintes situações:

a) Ser aluno do ensino privado;
b) Danificação do manual escolar
   b.i) Manual riscado;
   b.ii) Manual rasgado;
   b.iii) Manual sujo/ molhado
   b.iv) qualquer outro indicio de mau uso do manual
c) Desempenho escolar
   c.i) Excedência de faltas injustificadas;
   c.ii) Segunda reprovação consecutiva no mesmo ano, excepto casos de força maior;
   c.iii) Se o aluno reprovar mais de três vezes intercaladas, salva casos de força maior.
                            
                                 Deveres dos alunos e Encarregados de Educação

1 – As multas no estatuto do aluno deverão ser aumentadas fazendo com que o valor mínimo seja de €100.

2 – Os alunos que completarem os 18 (dezoito) anos de idade assumem automaticamente as responsabilidades de Encarregados de Educação de si próprios, exceptuando os casos de incapacidade do aluno para assumir tal responsabilidade tendo, nestes casos, que apresentar sempre um comprovativo que o justifique.

3 – O Encarregado de Educação, consoante o seu rendimento familiar poderá pagar a respectiva coima da seguinte forma:
a) Suspensão do abono de família e pensão de sobrevivência por morte de familiar até à liquidação total da devida coima
 a.i) Os alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ficam impedidos de voltarem a receber o abono de família
b) O Encarregado de Educação, e o aluno em causa, poderão pagar a respectiva coima prestando trabalho comunitário. Nestes casos, os alunos receberão apenas 20% do abono de família e pensão e sobrevivência por morte de familiar, até a coima estar paga. Os alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que já são Encarregados de Educação de si próprios, ficarão, assim que a coima estiver paga, na mesma situação referida no ponto 3 alínea a.i)
                                                        
                                                      Escolaridade obrigatória

O Estado Português deverá apostar mais no ensino profissional fomentando e adaptando às capacidades e objectivos de cada aluno a formação do ensino secundário. Os alunos que seguirem para o ensino profissional não poderão frequentar o Ensino Superior e são formados directamente para entrarem no mercado de trabalho.
                                                      
                                                      Reformas na educação

O Estado Português deverá garantir que após a apresentação e aprovação de uma reforma no ensino esta se mantenha sem nenhum tipo de alteração durante um período mínimo de quatro anos. Esta medida visa proporcionar às escolas a estabilidade que estas tanto precisam para começarem a dar os “frutos” do seu labor.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Anarquia no centro de Almada - CDS-PP preocupado com a mobilidade no centro da cidade


O Pelouro de Mobilidade, Acessibilidades e Transportes da concelhia do CDS-PP Almada esteve ontem no centro do concelho não só a verificar o estado da mobilidade no centro da cidade, como também, a observar as alterações efectuadas pela Câmara Municipal de Almada tendo em conta o documento do Relatório de Avaliação no Âmbito da Execução da L.O. 3.1 - das Soluções Implementadas no Plano de Mobilidade - Acessibilidades 21
 apresentadas e reenviadas aos deputados municipais, concluindo que algumas das propostas podem fazer sentido pratico, mas no cômputo geral conclui-se que muito ainda há por alterar e implementar pois, neste momento, o centro de Almada em termos de mobilidade e acessos é, sem exageros, uma verdadeira anarquia.

No terreno (centro de Almada) o grupo de trabalho pode constatar ruas mal fechadas ao trânsito que não permitem fluir e escoar o trânsito convenientemente, passeios com necessidade de serem rebaixados (nomeadamente junto às passadeiras), piso perigoso ou obstáculos no acesso aos mesmo, sinais sem homologação imposta por lei, traçados mal delineados e confusos, zonas de acesso pouco demarcadas ou mesmo de "obrigatoriedade" ilegal, veículos mal estacionados tendo em conta das demarcações no piso são entre outras, as lacunas, algumas delas colocando gravemente em perigo eminente peões e quem se desloca apeado incluindo os transportes públicos da Transportes Sul do Tejo (TST) e o Metro Sul do Tejo (MST), que se podem constatar no centro da cidade de Almada.

Não querendo fazer política de bota-a-baixo, mas o estado quase calamitoso e anárquico em que se encontra o centro de Almada e maior parte das vias adjacentes (algumas sim, foram bem recolocadas e alteradas), não deixa margem ao CDS-PP Almada que não seja dar nota negativa a esta estranha engenharia de mobilidade criada para o concelho e que, pelos vistos, a câmara municipal, em parte, já reconheceu e alterou. Contudo, entende o CDS-PP Almada, que não chega e muito há ainda para fazer. Não só no centro de Almada, mas também, por exemplo, no Vale da Sobreda, onde o estado de mobilidade é vergonhoso tal como as estradas e piso em mau estado a titulo de exemplo, na freguesia da Charneca da Caparica.

Não só de traçado e acessibilidades propriamente dito, o CDS-PP Almada tem preocupações, pois o desrespeito por automobilistas (carros mal estacionados a obstruírem vias e acessos tal como os passeios), por entidades maior parte delas públicas ou ao serviço público (abrem buracos e fazem reparações deixando o piso e acessos num estado lastimável) quer por degradação do piso e falta de concerto do mesmo, são alguns dos obstáculos que dificultam, e muito, a vida a quem tem mobilidade reduzida ou está temporariamente incapacitado, como é o caso dos mais idosos, os utilizadores de cadeira de rodas, os invisuais, gravidas ou portadores de crianças ao colo e carrinhos de bebe, ou mesmo carrinhos de compras das senhoras mais idosas. É preciso, acima de tudo, fazer cumprir a Lei.

O CDS-PP em Almada, quer e exige uma Mobilidade amiga e para todos, pois esta conjugação de factores negativos são o espelho da desertificação humana e social, neste caso, do centro de Almada.

A seu tempo o Pelouro de Mobilidade, Acessibilidades e Transportes da concelhia do CDS-PP Almada apresentará as suas conclusões, alternativas e propostas para tornar a cidade de Almada mais apetecível para viver, passear e para trabalhar.

Temos Respostas.

O Pelouro da Mobilidade, Acessibilidades e Transportes do CDS-PP Almada

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de alteração ao Estatuto do Aluno - Parte II


Secção III

Classificação e aprovação

Artigo 17º
Situações especiais de classificação

1 - Sempre que, em qualquer disciplina anual, o número de aulas ministradas durante todo o ano letivo não tenha atingido o número previsto para oito semanas completas, considera-se o aluno aprovado, sem atribuição de classificação nessa disciplina.

Proposta de alteração

1 - No caso de falta de professor, o Ministério da Educação deverá, num prazo máximo de 24h, permitir que as escolas procedam à recruta de professores para que os alunos tenham a disciplina em falta. Se esta disciplina tiver atingido o número de quatro semanas, ou mais, sem ser leccionada, o professor substituto será obrigado a compensar em metade do tempo não leccionado esta mesma disciplina fora do horário escolar podendo marcar falta aos alunos que não comparecerem.

Artigo 17º
Situações especiais de classificação

16 - Se, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, apenas existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, os alunos podem optar entre:
a) Ser-lhes considerada como classificação anual de frequência a obtida nesse período;
b) Não lhes ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina.

NOTA: O aluno não pode optar por nenhuma dessas escolhas, simplesmente tem de fazer uma prova final para poder transitar na disciplina. Esta é uma proposta facilitista. Este ponto está sujeito à aplicação da proposta da alínea 1 anteriormente referida.
Secção IV

Conclusão e certificação

Artigo 24º
Condições especiais e restrições de matrícula

6- O aluno não pode matricular-se mais de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso de nível secundário de educação, sem prejuízo do número seguinte.



Proposta de alteração
6- O aluno só poderá inscrever-se pela terceira vez para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está inserido mediante apresentação de um teste psicotécnico de uma assistente social que confirme que o aluno tem capacidades para o curso a que se candidata, excepto em casos de força maior.

D.L. n.º 51/2012
de 5 de Setembro
Artigo 10.º
Deveres do aluno
Substituir o texto da alínea o) pelo texto da alínea a) passando o da alínea a) para o da alínea b) e assim consecutivamente.
v) Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das actividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola.

Proposta de alteração

v) Os alunos deverão apresentar-se com o uniforme escolar nacional, tanto para educação física como para as restantes aulas, adequado ao sexo, idade e grau de ensino.

Artigo 14.º
Faltas e sua natureza

3 — As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados.

Proposta de alteração

3 – As faltas são registadas pelo professor responsável pela aula ou actividade em curso.

Artigo 16.º
Justificação de faltas

2 - A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

3 - O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada,
contribuir para o correto apuramento dos factos.

Proposta de alteração

2 - A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelo encarregados de educação ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

3 - O diretor de turma pode solicitar ao encarregado de educação, ou ao aluno, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.


terça-feira, 27 de novembro de 2012

Política Social - Temos Respostas.

 
CDS-PP Almada aposta na Política Social

Com o CDS-PP no executivo em Almada teremos mais investimento e uma verdadeira política social e de solidariedade para com aqueles que mais dificuldades passam entre eles idosos e crianças desfavorec

idas e em carência economica.

Entre as demais, com o CDS-PP os Almadenses terão:

- desde logo, um maior orçamento camarário direccionado para política social e para a implementação de medidas de combate à exclusão social

- a devolução de 5% do IRS aos munícipes verba essa, destinada às autarquias e que normalmente ficam no seu todo nos cofres das mesmas (Almada tem, até ver, uma boa situação economica, reconheça-se, tendo capacidade de aplicar esta medida que muita diferença fará nas famílias do concelho)

- cantinas escolares abertas em período de férias e pausas escolares minimizando as carências alimentares das crianças mais desfavorecidas

- condições e apoios para um verdadeiro programa de distribuição de excedentes alimentares de escolas, cantinas, restaurantes, supermercados, tal como uma política redistributiva de livros e material escolar, vestuário e utensílios de higiene, medicamentos entre outros

- instalação de aparelhos de ginásio adaptados ao ar livre em parques e jardins públicos fomentado o desporto e exercício físico num programa de desporto e saúde para Todos

- criação de um Balneário municipal de apoio e ajuda aos sem-abrigo e pessoas com carências economicas na tentativa de dar uma maior dignidade a quem precisa

- Maior e melhor apoio às IPSS´s do concelho

- diminuição do IMI para famílias numerosas e comprovada carência economica

- apoio a pequenos arranjos domésticos ao domicílio a idosos e pessoas isoladas e com mobilidade reduzida

- parcerias para médico de proximidade nomeadamente a idosos isolados e com dificuldade na sua deslocação são algumas das propostas que o CDS-PP implementará no concelho.

Almada tem todas as condições para ser um concelho de excelência em matéria de investimento na política social. As nossas crianças merecem nascer e crescer com nutrição e educação tal como os nossos idosos merecem viver uma velhice com dignidade e respeito por quem muito contribuiu para a assegurar manutenção e continuidade do país

A par da ajuda iminente a quem mais sofre, é necessário implementar condições e investimento para a criação de emprego no concelho ajudando a sair da pobreza aqueles que hoje em dia precisam de uma mão amiga.

Em Almada pensamos nos mais fracos. Uma Aposta no CDS-PP é uma aposta no Presente e, sobretudo, no Futuro.

Temos Respostas.

O Pelouro Política Social da concelhia do CDS-PP Almada

domingo, 25 de novembro de 2012

25 de Novembro de 1975 - Grito de Liberdade


A Concelhia do CDS-PP Almada saúda mais uma comemoração do 25 de Novembro de 1975 dia em que Portugal se libertou do opressor comunista e que tem vindo a rejeitar até aos dias de hoje essa forma de governação e de limitação das Liberdades e Garantias do povo.

Um agradecimento especial a todos os que nesse dia arriscaram a vida para que Portugal fosse um país livre e próspero tal como todos aqueles que ainda hoje lutam para que Comunismo, Nunca Mais.

sábado, 24 de novembro de 2012

CDS-PP Almada quer Polícia Municipal - Temos Respostas.


CDS-PP Almada investe na Segurança e Protecção dos Munícipes 

Com o CDS-PP, Almada terá Polícia Municipal (PM)

O Pelouro de Segurança e Protecção Civil da concelhia do CDS-PP Almada já traçou, além de outras, no seu plano autárquico a apr

esentar em 2013 a criação de um corpo de Polícia Municipal para o concelho de Almada.

Tendo ainda Almada um preocupante índice de criminalidade, a Polícia Municipal dentro das suas competências, será uma mais-valia na ajuda e no objectivo de fazer baixar drasticamente quer a criminalidade quer também demais ilegalidades que possam ser cometidas por exemplo, ao nível de incumprimento de regras de Ambiente ou segurança dos transeuntes.

Uma das grandes vantagens está na libertação de agentes da PSP ou GNR, muitas das vezes executando tarefas que podem ser realizadas pela PM, para a prossecução das suas atribuições no combate aos crimes e ilegalidades que fiquem fora do âmbito de actuação da PM.

Tendo a Polícia Municipal competências e atribuições especificas, a mesma pode e deve cooperar com as restantes forças de segurança no combate à criminalidade tornando esse combate mais eficaz apostando mais eficazmente nas sinergias.

Como é sabido, o CDS-PP Almada propõe, não a extinção da Empresa Municipal de Estacionamento -ECALMA- na sua totalidade, mas sim, o diminuir de competências passando mesmo dentro do quadro legal, agentes da ECALMA para agentes da Polícia Municipal depois de cumprido todas as aptidões apuradas para o efeito na certificação da legalidade.

Segundo o seu regime jurídico "As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na presente lei."

Sendo assim, com a PM em Almada, entre as demais competências e atribuições, teremos:

- um reforço da vigilância nos transportes públicos locais (tão necessária no concelho) em cooperação com as forças policiais

- Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais

- Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança

- Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade

- Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal

- Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas
legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção da
natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos

- Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal

- Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual
penal

- Acções de polícia ambiental

- As polícias municipais, por determinação da câmara municipal, promovem, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de
relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da protecção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de
segurança, na prevenção e segurança rodoviária

Se queremos ter um concelho verdadeiramente seguro, com brio, organizado, dinâmico e projectado para o século XXI, a criação da Polícia Municipal em Almada é, a par de outros, uma aposta indispensável para tornar o concelho atractivo e com sucesso.

Temos Respostas.

O Pelouro de Segurança e Protecção Civil da concelhia CDS-PP Almada