domingo, 23 de dezembro de 2012
Votos de um Santo Natal
A Concelhia do CDS-PP Almada endereça e deseja a todos os militantes do CDS-PP e a todos os Almadenses um Santo Natal com muita Paz.
O CDS-PP Almada
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sábado, 22 de dezembro de 2012
Chega de fingir à democracia em Almada
Decorreu esta semana a sessão de Assembleia Municipal de Almada (AMA) na freguesia do Laranjeiro, uma das freguesias agregadas com a nova reorganização do território no concelho de Almada.
Como já vem sendo hábito, devido à falta de transparência resultante de um sistema bastante dúbio para os lados da governança em Almada, os administradores do blogue do CDS-PP de Almada escusam-se a reportar na integra, como faziam no início, os assuntos referenciados e tratados nas sessões de AMA. Contudo, há e vão acontecendo situações que dizem respeito à actividade municipal lato senso, que não podem deixar o CDS-PP em Almada calado.
Esta espécie de democracia pluralista autárquica sob a batuta de ferro do partido comunista, ou melhor, da CDU que resulta do partido comunista + os chamados de verdes que se mascaram em tempo de eleições para que o povo não se lembre quem são aqueles que defendem com unhas e dentes (ainda no ultimo Congresso realizado em Almada, o reforçaram) o Marxismo-Leninismo, e que (des)governam o concelho há mais de três décadas. São os mesmos que não se rogam de espernear nas ruas, nas empresas, nos cafés e no mais ínfimo buraco, como se de uma religião ou seita tratasse, mas que depois, não se inibem de desprezar a democracia representativa e o próprio funcionamento do poder local que tanto gostam os mesmos de passear na boca.
O CDS-PP não tem como intuito criar crispações ou folclore político; agora, não peçam é ao CDS-PP para ficar calado perante tamanha atrocidade democrática consubstanciada em falta de respeito, de consideração, de nível e de decoro para com eleitos, partidos políticos da oposição e cidadãos que ainda se dignam, e louve-se a sua intervenção de cidadania, a expor as suas propostas, opiniões ou interrogações perante o estado do concelho e das coisas vivas e, muitas delas, também mortas do concelho. Um cidadão quando se dirige a uma assembleia, seja ela de câmara ou municipal, deve dentro da ordem democrática, usar o seu direito de intervenção democrática que lhe assiste legitimado e reforçado com o direito de ser esclarecido e ouvido, como também, "fiscalizar" ele os actos e actividade política e autárquica quer dos que dirigem o município quer da oposição e forças políticas ou interventivas do concelho.
Ora, o que se passa em Almada, concelho (des)governado pela CDU, que relembre-se, não tem desde 2009 maioria absoluta na Câmara Municipal de Almada (CMA), tudo o transcrito em cima é mera quimera circunstancial conforme o estado de disposição da cópula. Começamos por nas sessões de câmara, órgão executivo, não existirem actas onde fique registado o que cada partido e o executivo afirma ou se interroga. Estamos em Almada, relembro, e não num qualquer concelho, sem desprimor para os concelhos mais pequenos, que é (des)governado pela CDU (Partido Comunista), os arautos da Democracia.
Isto, só para se ter uma ideia de como funciona um órgão executivo em Almada onde a palavra Acta é uma miragem. Acresce, que o CDS-PP não tem (ainda) vereadores na CMA, condicionando desta forma, e muito, as mudanças que pudessem ter ocorrido ao longo destes três últimos anos.
No que respeita à restante actividade municipal em Almada, acresce o seguinte: a falta de respeito pelos partidos da oposição é abismal e carece de alguns comentários pertinentes onde os factos justificam as conclusões:
Diz o Regimento da Assembleia Municipal de Almada no Artigo 91º ponto 2 (Reuniões das Comissões) que: "As Comissões realizam pelo menos três reuniões anuais, calendarizadas pelo Presidente da Comissão nos primeiros trinta dias do ano."
Ainda no Artigo 90.º (Competência das Comissões) na b) diz: "Apresentar à Assembleia relatórios da sua Actividade", sendo que na d) "Verificar, sem intervir na actividade normal da câmara, o cumprimento por parte desta das deliberações da Assembleia particularmente, nas Opções do Plano e do Orçamento Municipal anual", entre outras competências que não são cumpridas, simplesmente porque ou não se realizam as três reuniões estabelecidas regimentalmente ou mesmo porque nem uma vez se chegam a reunir como, até ao momento, acontece com a 2ª Comissão Permanente onde se incluem as matérias que dizem respeito à Acção Sócio-Cultural. É inadmissível como se ultraja o Regimento da AMA desta maneira numa total leviandade e passividade, ao qual o CDS-PP, nesta ultima assembleia questionou o presidente da respectiva comissão ainda em falta e simplesmente, não recebeu qualquer tipo de resposta numa desconsideração não só pelo deputado em questão que merece uma resposta cabal, mas como uma total afronta e falta de sentido democrático para com uma assembleia eleita em eleições democráticas. Usando uma linguagem vulgar, trata-se mesmo de uma tremenda lata e falta de vergonha para quem muito apregoa à Democracia. São os mesmos que no Parlamento não se inibem por batuta e meia de chamar às comissões permanentes todo aquele que pretendem arrancar uma resposta à sua medida, mas que, pelos vistos, em Almada dificultam ao máximo o livre decorrer da democracia e dos instrumentos para o seu aprofundamento.
O ano ainda não acabou, é certo. De qualquer modo, mesmo que venha a realizar-se nos próximos dias a reunião da 2ª Comissão Permanente, o que muito duvidamos, ficaram por marcar outras duas que estão previstas no Regimento da mesma assembleia.
As comissões são espaços de trabalho, de confronto de opiniões, de propostas, tal como pode funcionar como um órgão que acompanhe determinadas matérias ou mesmo inquira sobre outras tantas quando necessário mas em Almada, o poder comunista dá-se muito mal com este tipo de diálogo democrático.
Aguardemos.
Outra situação que vem sendo constante é a falta de postura permitida assiduamente, por pessoas presentes no público com tiques perfeitamente arruaceiros tentando, constantemente, desestabilizar as vozes que vão considerando ameaçadoras à ordem do poder instalado numa postura intimidatória. Este tipo de comportamento não é digno de qualquer espaço democrático num país livre.
No que concerne ao desenrolar dos trabalhos em AMA é também, o constante borborinho, complementado com o do público, que se vai ouvindo à medida que veem ameaçado os "domínios da sua rainha", muitas das vezes, ou maior parte delas, nem terem o mínimo de consciência do que se está a tratar. Interessa é desestabilizar e desacreditar. Infelizmente, tem sido recorrente ao longo dos últimos três anos.
Já no que diz respeito às intervenções da senhora presidente da câmara, pode-se concluir, que poucas são as vezes que responde convenientemente aos deputados municipais ou mesmo aos cidadãos que usam da palavra no inicio de cada assembleia. A mesma já nos habituou a um certo estilo jocoso, escarniento e de vulgar zombaria com respostas vagas, inúteis ou mesmo ofensivas para com alguns deputados, nomeadamente os do CDS-PP. A falta de rigor, a tentativa zigzaguista de contornar as questões, é por demais, recorrente numa presidente que usa maior parte do tempo a assembleia municipal para concretizar uma espécie de comício improvisado.
Só para se ter mais uma ideia do funcionamento e do que são os democratas comunistas em Almada, o acesso a maior parte dos documentos são uma miragem ou uma verdadeira epopeia só ao alcance de uma boa persistência e mesmo assim, não é crível que seja conseguido. Ao que parece, são inúmeros os processos que a CMA tem no CADA (Comissão Acesso aos Documentos Administrativos) tal é a dificuldade que criam a quem se pretende "intrometer" num feudo que julgam de sua estrita posse. Isto não pode continuar. O mesmo se passa com os Requerimentos onde as respostas são vagas e de conteúdo quase anedótico passando um atestado de incompetência aos seus signatários. Esta espécie de democracia(?) não pode continuar.
Uma câmara municipal que não respeita as sentenças dos tribunais, como foi o caso da condenação por esbulho violento recorrendo a uma ordem ilegal para (usando uma linguagem muito comum aos mesmos) roubar as terras de agricultores para manter o ego de uma teimosia que causou demasiados prejuízos morais e materiais e que a CMA se recusou a cumprir a ordem judicial. Uma câmara assim não serve mais aos almadenses.
Por fim, para já, pois muito ainda há por revelar, o Boletim Municipal de tiragem mensal manifestamente exagerada e despesista funciona como uma espécie de pasquim onde se fomenta o culto da personalidade, tal timoneiros de outra e de (infelizmente ainda) esta hora, onde a oposição apesar das verdadeiras odisseias para o conseguir não viu ainda lugar no mesmo para um espaço de livre confronto democrático de ideias, estratégias e pontos de vista que possam ser antagónicos. Tudo isto, pago com o já famoso dinheiro público apostado em propaganda e intoxicação de massas.
Ainda de relembrar que, pelos vistos, há assembleias municipais que durante o seu mandato visitam no concelho desde escolas, lares, hospitais, bombeiros, protecção civil, forças policiais, empresas e em Almada, a mesma só terá ainda visitado apenas a PSP e a GNR, tal como as Comissões Permanentes em outros concelhos funcionam de forma regular contrastando com o que se passa em Almada..
É um funcionamento autárquico com esta conduta que se quer mais para o concelho? O CDS-PP diz, não. Não queremos mais almadenses de primeira e almadenses de segunda. Queremos que a Democracia em Almada seja plena e justa sem atropelos e sem cidadãos espúrios.
Basta!
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Cantinas abertas em período de férias escolares - Proposta do CDS-PP que a Esquerda chumbou
CDS-PP Almada - As Catinas Escolares
Segundo consta, vários municípios de norte a sul do país vão manter, já este mês, as suas cantinas escolares abertas durante o período de férias para que os jovens e crianças carenciados dos respectivo
Segundo consta, vários municípios de norte a sul do país vão manter, já este mês, as suas cantinas escolares abertas durante o período de férias para que os jovens e crianças carenciados dos respectivo
s concelhos possam continuar a ter, alguns deles, a única refeição digna desse nome durante o dia.
Esta iniciativa solidaria e humanitária vai de encontro à Proposta de Recomendação apresentada ainda este ano na Assembleia Municipal de Almada (AMA) pelo Grupo Municipal do CDS-PP que foi sensível ao repto da Juventude Popular (JP) de Almada que em AMA desafiou as forças políticas a apresentar essa mesma proposta, ao qual só o CDS-PP aderiu ao repto da JP.
Infelizmente, a proposta foi chumbada com os votos do partido comunista, do Bloco de Esquerda e com a abstenção do PS, onde a presidente da câmara tal como os restantes descartaram as responsabilidades para cima do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade, usando e abusando da demagogia de sempre onde na pratica, os que mais precisam é que saem prejudicados.
O CDS-PP e o seu Grupo Municipal lamentam a postura das forças políticas de Esquerda que inviabilizaram que as crianças e jovens do concelho de Almada não possam ter acesso durante estes 15 dias de férias a uma refeição equilibrada tendo em conta as muitas famílias que vivem com carências economico-financeiras em Almada.
O mesmo Grupo manifesta ainda o oportunismo, a desonestidade irresponsável e a insensibilidade desumana criada por diversos actores e forças políticas manifestadas aquando da apresentação da mesmo proposta por parte do CDS-PP tentando minimizá-la e mesmo ridicularizá-la..
Lamentamos a postura por parte da Câmara Municipal de Almada que deixou passar esta oportunidade.
Mais uma vez, o CDS-PP Almada tinha razão, e tudo fará para que quando o CDS-PP a governar a câmara de Almada, iniciativas como esta, tal como as demais acções de cariz social e de solidariedade possam ser implementadas no concelho ajudando a minimizar as carências das famílias.
Temos Respostas.
Esta iniciativa solidaria e humanitária vai de encontro à Proposta de Recomendação apresentada ainda este ano na Assembleia Municipal de Almada (AMA) pelo Grupo Municipal do CDS-PP que foi sensível ao repto da Juventude Popular (JP) de Almada que em AMA desafiou as forças políticas a apresentar essa mesma proposta, ao qual só o CDS-PP aderiu ao repto da JP.
Infelizmente, a proposta foi chumbada com os votos do partido comunista, do Bloco de Esquerda e com a abstenção do PS, onde a presidente da câmara tal como os restantes descartaram as responsabilidades para cima do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade, usando e abusando da demagogia de sempre onde na pratica, os que mais precisam é que saem prejudicados.
O CDS-PP e o seu Grupo Municipal lamentam a postura das forças políticas de Esquerda que inviabilizaram que as crianças e jovens do concelho de Almada não possam ter acesso durante estes 15 dias de férias a uma refeição equilibrada tendo em conta as muitas famílias que vivem com carências economico-financeiras em Almada.
O mesmo Grupo manifesta ainda o oportunismo, a desonestidade irresponsável e a insensibilidade desumana criada por diversos actores e forças políticas manifestadas aquando da apresentação da mesmo proposta por parte do CDS-PP tentando minimizá-la e mesmo ridicularizá-la..
Lamentamos a postura por parte da Câmara Municipal de Almada que deixou passar esta oportunidade.
Mais uma vez, o CDS-PP Almada tinha razão, e tudo fará para que quando o CDS-PP a governar a câmara de Almada, iniciativas como esta, tal como as demais acções de cariz social e de solidariedade possam ser implementadas no concelho ajudando a minimizar as carências das famílias.
Temos Respostas.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Orçamento para 2013 chumbado em Almada - Posição do CDS-PP
Opções do Plano e Orçamento para 2013 chumbados em Almada
Supostamente, o executivo camarário em Almada apresentou como Orçamento para 2013 um corte significativo por exemplo, nas despesas para a Acção Social e manteve, como tem sido hábit
Supostamente, o executivo camarário em Almada apresentou como Orçamento para 2013 um corte significativo por exemplo, nas despesas para a Acção Social e manteve, como tem sido hábit
o, o orçamento para gastos supérfluos como festas e cerimonias que custam demasiado ao erário público.
Um executivo que suportado em assembleia municipal por um partido comunista que não se cansa de denunciar a política do governo PSD/CDS-PP, mas que depois, não se inibe de continuar a ter orçamentos, tendencialmente, panfletários e propangadisticos quando muita coisa há ainda por investir e fazer no concelho.
O CDS-PP não tem, ainda, vereadores na câmara não conhecendo, por isso, o documento na integra, contudo, o mesmo teve oportunidade de deixar as preocupações e propostas de investimento a ter em conta por parte da Câmara Municipal de Almada na reunião com a presidente da câmara no último mês.
Espanta-nos, ou não, o facto de a um ano de eleições a oposição ou alguns partidos da oposição com assento nas reuniões de câmara tenham, desta vez, chumbado o documento. Pergunta-se: porque não o fizeram durante os últimos três anos de mandato? Não serão os mesmos co-responsáveis pela falta de investimento acertado no concelho de Almada? Que aconteceu desta vez para o chumbaram à primeira?
Perante as várias Opções do Plano e Orçamentos apresentados desde 2009, o CDS-PP em Almada, responsavelmente, não teria tido outra opção que não fosse votar contra devido a verificarmos assiduamente, orçamentos que não vão ao encontro da resolução dos verdadeiros problemas e investimentos estratégicos para o desenvolvimento do concelho.
O documento volta a apreciação nesta sexta-feira, dia 14 esperando-se que o mesmo não seja negociado com mais uma espécie de acordo de cavalheiros sentados à mesa de um prato de lentilhas.
O CDS-PP estará atento.
Um executivo que suportado em assembleia municipal por um partido comunista que não se cansa de denunciar a política do governo PSD/CDS-PP, mas que depois, não se inibe de continuar a ter orçamentos, tendencialmente, panfletários e propangadisticos quando muita coisa há ainda por investir e fazer no concelho.
O CDS-PP não tem, ainda, vereadores na câmara não conhecendo, por isso, o documento na integra, contudo, o mesmo teve oportunidade de deixar as preocupações e propostas de investimento a ter em conta por parte da Câmara Municipal de Almada na reunião com a presidente da câmara no último mês.
Espanta-nos, ou não, o facto de a um ano de eleições a oposição ou alguns partidos da oposição com assento nas reuniões de câmara tenham, desta vez, chumbado o documento. Pergunta-se: porque não o fizeram durante os últimos três anos de mandato? Não serão os mesmos co-responsáveis pela falta de investimento acertado no concelho de Almada? Que aconteceu desta vez para o chumbaram à primeira?
Perante as várias Opções do Plano e Orçamentos apresentados desde 2009, o CDS-PP em Almada, responsavelmente, não teria tido outra opção que não fosse votar contra devido a verificarmos assiduamente, orçamentos que não vão ao encontro da resolução dos verdadeiros problemas e investimentos estratégicos para o desenvolvimento do concelho.
O documento volta a apreciação nesta sexta-feira, dia 14 esperando-se que o mesmo não seja negociado com mais uma espécie de acordo de cavalheiros sentados à mesa de um prato de lentilhas.
O CDS-PP estará atento.
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domingo, 9 de dezembro de 2012
JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de Alteração ao Estatuto do Aluno - Parte III
Artigo
18.º
Excesso grave de
faltas
1 — Em cada ano
letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
a) 10 dias,
seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico;
b) O dobro do
número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis
de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Proposta de
alteração
1 — Em cada ano
letivo as faltas injustificadas não podem exceder os 10 dias, seguidos ou
interpolados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
SUBSECÇÃO
II
Medidas disciplinares corretivas
Artigo
26.º
Medidas
disciplinares corretivas
7 — A aplicação
no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de
saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela
quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da
situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a
pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas
ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto.
Proposta de
alteração
7 — A aplicação
no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de
saída da sala de aula pela terceira vez, independentemente do professor que a
aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a
identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras
medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente
Estatuto.
SUBSECÇÃO III
Medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 28.º
Medidas
disciplinares sancionatórias
2 — São medidas
disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão
registada;
b) A suspensão
até 3 dias úteis;
c) A suspensão da
escola entre 4 e 12 dias úteis;
d) A
transferência de escola;
e) A expulsão da
escola.
4 — A suspensão
até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida
fundamentação dos factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do
visado.
6 — Compete ao
diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da
escola entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplina
previsto no artigo 30.º, podendo previamente ouvir o conselho de turma, para o
qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor
da turma.
Proposta de
alteração
2 — São medidas
disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão
registada;
b) A suspensão da
escola entre 4 e 6 dias úteis;
c) A suspensão
da escola entre 7 e 12 dias úteis;
d) A transferência
de escola;
e) A expulsão da
escola.
4 — A suspensão
entre quatro a seis dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a
devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento de
escolas ou escola não agrupada, após o exercício dos direitos de audiência e
defesa do visado.
6 — Compete ao
diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da
escola entre sete e doze dias úteis, após a realização do procedimento
disciplina previsto no artigo 30.º, podendo previamente ouvir o conselho de
turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não
seja professor da turma
Proposta
de medidas que beneficiariam o regular funcionamento do ensino público e quem
neste está envolvido
Este conjunto de
medidas aqui apresentadas tem como objectivo aumentar a exigência escolar no
ensino básico, a acção social e a responsabilidade cívica dos Encarregados de
Educação e dos alunos.
Avaliação
1 - Os alunos do 3º
ciclo do Ensino Básico (público e privado) deverão ser avaliados de 0 (zero) a
20 (vinte) valores;
2 – Os alunos do 3º
ciclo do Ensino Básico (público e privado) deverão apresentar, para além do
exame de Língua Portuguesa e de Matemática, um exame que dê equivalência à
disciplina principal do curso a que se quer candidatar no ensino secundário
regular.
3 – A entrada de alunos
para o ensino secundário recorrente deverá ser feita consoante a média do aluno
no 3º ciclo.
4 – Todos os alunos
deverão ter direito à segunda fase de exame e de matrículas.
Material
Escolar
1 – O Estado Português
deverá ser responsável pela entrega dos manuais escolares a cada instituição de
ensino público primário, básico e secundário.
2 – É da
responsabilidade das instituições de ensino fazer chegar aos seus respectivos
alunos os manuais escolares.
3 – Cada instituição de
ensino é responsável pela inspecção dos manuais escolares no acto da sua
entrega e no acto da sua recolha.
4 – Cabe às
instituições de ensino informar a Direcção Regional de Educação sobre qualquer
anomalia dos manuais escolares.
5 – O aluno só deverá
pagar o manual escolar nas seguintes situações:
a) Ser aluno do ensino
privado;
b) Danificação do
manual escolar
b.i)
Manual riscado;
b.ii)
Manual rasgado;
b.iii)
Manual sujo/ molhado
b.iv)
qualquer outro indicio de mau uso do manual
c) Desempenho escolar
c.i)
Excedência de faltas injustificadas;
c.ii)
Segunda reprovação consecutiva no mesmo ano, excepto casos de força maior;
c.iii)
Se o aluno reprovar mais de três vezes intercaladas, salva casos de força
maior.
Deveres
dos alunos e Encarregados de Educação
1 – As multas no
estatuto do aluno deverão ser aumentadas fazendo com que o valor mínimo seja de
€100.
2 – Os alunos que
completarem os 18 (dezoito) anos de idade assumem automaticamente as
responsabilidades de Encarregados de Educação de si próprios, exceptuando os
casos de incapacidade do aluno para assumir tal responsabilidade tendo, nestes
casos, que apresentar sempre um comprovativo que o justifique.
3 – O Encarregado de Educação,
consoante o seu rendimento familiar poderá pagar a respectiva coima da seguinte
forma:
a) Suspensão do abono
de família e pensão de sobrevivência por morte de familiar até à liquidação
total da devida coima
a.i) Os alunos com idade igual ou superior a
18 (dezoito) anos ficam impedidos de voltarem a receber o abono de família
b) O Encarregado de
Educação, e o aluno em causa, poderão pagar a respectiva coima prestando
trabalho comunitário. Nestes casos, os alunos receberão apenas 20% do abono de família
e pensão e sobrevivência por morte de familiar, até a coima estar paga. Os
alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que já são Encarregados
de Educação de si próprios, ficarão, assim que a coima estiver paga, na mesma
situação referida no ponto 3 alínea a.i)
Escolaridade
obrigatória
O Estado Português
deverá apostar mais no ensino profissional fomentando e adaptando às
capacidades e objectivos de cada aluno a formação do ensino secundário. Os
alunos que seguirem para o ensino profissional não poderão frequentar o Ensino
Superior e são formados directamente para entrarem no mercado de trabalho.
Reformas
na educação
O Estado Português
deverá garantir que após a apresentação e aprovação de uma reforma no ensino
esta se mantenha sem nenhum tipo de alteração durante um período mínimo de
quatro anos. Esta medida visa proporcionar às escolas a estabilidade que estas
tanto precisam para começarem a dar os “frutos” do seu labor.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Anarquia no centro de Almada - CDS-PP preocupado com a mobilidade no centro da cidade
O Pelouro de Mobilidade, Acessibilidades e Transportes da concelhia do CDS-PP Almada esteve ontem no centro do concelho não só a verificar o estado da mobilidade no centro da cidade, como também, a observar as alterações efectuadas pela Câmara Municipal de Almada tendo em conta o documento do Relatório de Avaliação no Âmbito da Execução da L.O. 3.1 - das Soluções Implementadas no Plano de Mobilidade - Acessibilidades 21
apresentadas e reenviadas aos deputados municipais, concluindo que algumas das propostas podem fazer sentido pratico, mas no cômputo geral conclui-se que muito ainda há por alterar e implementar pois, neste momento, o centro de Almada em termos de mobilidade e acessos é, sem exageros, uma verdadeira anarquia.
No terreno (centro de Almada) o grupo de trabalho pode constatar ruas mal fechadas ao trânsito que não permitem fluir e escoar o trânsito convenientemente, passeios com necessidade de serem rebaixados (nomeadamente junto às passadeiras), piso perigoso ou obstáculos no acesso aos mesmo, sinais sem homologação imposta por lei, traçados mal delineados e confusos, zonas de acesso pouco demarcadas ou mesmo de "obrigatoriedade" ilegal, veículos mal estacionados tendo em conta das demarcações no piso são entre outras, as lacunas, algumas delas colocando gravemente em perigo eminente peões e quem se desloca apeado incluindo os transportes públicos da Transportes Sul do Tejo (TST) e o Metro Sul do Tejo (MST), que se podem constatar no centro da cidade de Almada.
Não querendo fazer política de bota-a-baixo, mas o estado quase calamitoso e anárquico em que se encontra o centro de Almada e maior parte das vias adjacentes (algumas sim, foram bem recolocadas e alteradas), não deixa margem ao CDS-PP Almada que não seja dar nota negativa a esta estranha engenharia de mobilidade criada para o concelho e que, pelos vistos, a câmara municipal, em parte, já reconheceu e alterou. Contudo, entende o CDS-PP Almada, que não chega e muito há ainda para fazer. Não só no centro de Almada, mas também, por exemplo, no Vale da Sobreda, onde o estado de mobilidade é vergonhoso tal como as estradas e piso em mau estado a titulo de exemplo, na freguesia da Charneca da Caparica.
Não só de traçado e acessibilidades propriamente dito, o CDS-PP Almada tem preocupações, pois o desrespeito por automobilistas (carros mal estacionados a obstruírem vias e acessos tal como os passeios), por entidades maior parte delas públicas ou ao serviço público (abrem buracos e fazem reparações deixando o piso e acessos num estado lastimável) quer por degradação do piso e falta de concerto do mesmo, são alguns dos obstáculos que dificultam, e muito, a vida a quem tem mobilidade reduzida ou está temporariamente incapacitado, como é o caso dos mais idosos, os utilizadores de cadeira de rodas, os invisuais, gravidas ou portadores de crianças ao colo e carrinhos de bebe, ou mesmo carrinhos de compras das senhoras mais idosas. É preciso, acima de tudo, fazer cumprir a Lei.
O CDS-PP em Almada, quer e exige uma Mobilidade amiga e para todos, pois esta conjugação de factores negativos são o espelho da desertificação humana e social, neste caso, do centro de Almada.
A seu tempo o Pelouro de Mobilidade, Acessibilidades e Transportes da concelhia do CDS-PP Almada apresentará as suas conclusões, alternativas e propostas para tornar a cidade de Almada mais apetecível para viver, passear e para trabalhar.
Temos Respostas.
O Pelouro da Mobilidade, Acessibilidades e Transportes do CDS-PP Almada
No terreno (centro de Almada) o grupo de trabalho pode constatar ruas mal fechadas ao trânsito que não permitem fluir e escoar o trânsito convenientemente, passeios com necessidade de serem rebaixados (nomeadamente junto às passadeiras), piso perigoso ou obstáculos no acesso aos mesmo, sinais sem homologação imposta por lei, traçados mal delineados e confusos, zonas de acesso pouco demarcadas ou mesmo de "obrigatoriedade" ilegal, veículos mal estacionados tendo em conta das demarcações no piso são entre outras, as lacunas, algumas delas colocando gravemente em perigo eminente peões e quem se desloca apeado incluindo os transportes públicos da Transportes Sul do Tejo (TST) e o Metro Sul do Tejo (MST), que se podem constatar no centro da cidade de Almada.
Não querendo fazer política de bota-a-baixo, mas o estado quase calamitoso e anárquico em que se encontra o centro de Almada e maior parte das vias adjacentes (algumas sim, foram bem recolocadas e alteradas), não deixa margem ao CDS-PP Almada que não seja dar nota negativa a esta estranha engenharia de mobilidade criada para o concelho e que, pelos vistos, a câmara municipal, em parte, já reconheceu e alterou. Contudo, entende o CDS-PP Almada, que não chega e muito há ainda para fazer. Não só no centro de Almada, mas também, por exemplo, no Vale da Sobreda, onde o estado de mobilidade é vergonhoso tal como as estradas e piso em mau estado a titulo de exemplo, na freguesia da Charneca da Caparica.
Não só de traçado e acessibilidades propriamente dito, o CDS-PP Almada tem preocupações, pois o desrespeito por automobilistas (carros mal estacionados a obstruírem vias e acessos tal como os passeios), por entidades maior parte delas públicas ou ao serviço público (abrem buracos e fazem reparações deixando o piso e acessos num estado lastimável) quer por degradação do piso e falta de concerto do mesmo, são alguns dos obstáculos que dificultam, e muito, a vida a quem tem mobilidade reduzida ou está temporariamente incapacitado, como é o caso dos mais idosos, os utilizadores de cadeira de rodas, os invisuais, gravidas ou portadores de crianças ao colo e carrinhos de bebe, ou mesmo carrinhos de compras das senhoras mais idosas. É preciso, acima de tudo, fazer cumprir a Lei.
O CDS-PP em Almada, quer e exige uma Mobilidade amiga e para todos, pois esta conjugação de factores negativos são o espelho da desertificação humana e social, neste caso, do centro de Almada.
A seu tempo o Pelouro de Mobilidade, Acessibilidades e Transportes da concelhia do CDS-PP Almada apresentará as suas conclusões, alternativas e propostas para tornar a cidade de Almada mais apetecível para viver, passear e para trabalhar.
Temos Respostas.
O Pelouro da Mobilidade, Acessibilidades e Transportes do CDS-PP Almada
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
JP Almada apresenta ao Grupo Parlamentar do CDS-PP propostas de alteração ao Estatuto do Aluno - Parte II
Secção III
Classificação
e aprovação
Artigo 17º
Situações
especiais de classificação
1 - Sempre que, em qualquer disciplina anual, o
número de aulas ministradas durante todo o ano letivo não tenha atingido o
número previsto para oito semanas completas, considera-se o aluno aprovado, sem
atribuição de classificação nessa disciplina.
Proposta de alteração
1 - No caso de falta de professor, o Ministério da
Educação deverá, num prazo máximo de 24h, permitir que as escolas procedam à
recruta de professores para que os alunos tenham a disciplina em falta. Se esta
disciplina tiver atingido o número de quatro semanas, ou mais, sem ser
leccionada, o professor substituto será obrigado a compensar em metade do tempo
não leccionado esta mesma disciplina fora do horário escolar podendo marcar
falta aos alunos que não comparecerem.
Artigo 17º
Situações especiais de classificação
16 - Se, por motivo da exclusiva
responsabilidade da escola, apenas existirem em qualquer disciplina elementos
de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, os alunos podem optar
entre:
a) Ser-lhes considerada como
classificação anual de frequência a obtida nesse período;
b) Não lhes ser atribuída classificação
anual de frequência nessa disciplina.
NOTA: O aluno não pode optar por nenhuma dessas escolhas,
simplesmente tem de fazer uma prova final para poder transitar na disciplina.
Esta é uma proposta facilitista. Este ponto está sujeito à aplicação da
proposta da alínea 1 anteriormente referida.
Conclusão e certificação
Artigo 24º
Condições especiais e restrições de matrícula
6- O aluno não pode matricular-se mais
de três vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade do curso em que está
inserido, podendo, todavia, fazê-lo noutro curso de nível secundário de educação,
sem prejuízo do número seguinte.
Proposta de alteração
6- O aluno só poderá
inscrever-se pela terceira vez para frequência do mesmo ano de escolaridade do
curso em que está inserido mediante apresentação de um teste psicotécnico de
uma assistente social que confirme que o aluno tem capacidades para o curso a
que se candidata, excepto em casos de força maior.
D.L.
n.º 51/2012
de
5 de Setembro
Artigo
10.º
Deveres
do aluno
Substituir o texto da alínea o) pelo
texto da alínea a) passando o da alínea a) para o da alínea b) e assim
consecutivamente.
v) Apresentar -se com vestuário que se revele adequado,
em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das actividades
escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola.
Proposta de alteração
v) Os alunos deverão
apresentar-se com o uniforme escolar nacional, tanto para educação física como
para as restantes aulas, adequado ao sexo, idade e grau de ensino.
Artigo
14.º
Faltas
e sua natureza
3 — As faltas
são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela
aula ou atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos
adequados.
Proposta de
alteração
3 – As faltas
são registadas pelo professor responsável pela aula ou actividade em curso.
Artigo
16.º
Justificação
de faltas
2 - A
justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou
encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor
titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade
letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma
na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso
próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.
3 - O diretor de
turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado
de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que
entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer
entidade que para esse efeito for contactada,
contribuir para
o correto apuramento dos factos.
Proposta de
alteração
2 - A
justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelo encarregados
de educação ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em
que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na
caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em impresso
próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.
3 - O diretor de
turma pode solicitar ao encarregado de educação, ou ao aluno, os comprovativos
adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo,
igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir
para o correto apuramento dos factos.
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Ministério da Educação,
Proposta de alteração
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